
Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Uma empresa não recolheu o INSS de 06/2013, agora quer pagar só que parcelado, isso é possivel?
Se sim, como fazer?
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Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Uma empresa não recolheu o INSS de 06/2013, agora quer pagar só que parcelado, isso é possivel?
Se sim, como fazer?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, nunca soube de parcelamento de uma só competencia ...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Natália, acessando o e-CAC, a empresa pode solicitar o parcelamento simplificado, sendo que a parcela mínima é de R$ 500,00.
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa noite colegas,
Minha dúvida é:
Se é possível a empresa gerar GPS de competências atrasadas de um único funcionário para regularizar o tempo que falta para se aposentar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Pode sim, Célia. Cada competência pode ter mais de uma GPS.
Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoBoa tarde Marcio,
Você pode me informar como funciona?
Que tipo de solicitação devo fazer para a contabilidade? Pois quando pedi que fizessem isso, eles informaram que somente com o FGTS que dava para fazer esse tipo de individualização.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Desculpe, Célia, mas a tua contabilidade tem razão. Para fins de pedido de benefício não tem como individualizar as contribuições da empresa.
O que pode se fazer, quando a empresa não dinheiro para pagar o total do INSS, é recolher uma parte do valor, normalmente a que foi descontada dos empregados para que não se configure a apropriação indébita, e depois recolher o restante.
Mas no caso de aposentadoria, li que se o empregado apresentar a CTPS, contracheques,etc, comprovando o vínculo, ele tem direito ao benefício. E se a Previdência negar, o judiciário tem garantido a concessão da aposentadoria.
Natália Fernanda de Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
A minha dúvida é a seguinte:
Uma empresa recolheu em atraso a GPS 07/2013, no recalculo não foi informado o valor de outras entidades, mais sim o valor total da guia.
Qual o procedimento a ser feito nesse caso?
É possivel retificar a guia?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Célia Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Gerente AdministrativoObrigada Márcio!
Me desculpe a demora, mas só vi hoje sua mensagem.
Uma funcionária daqui conseguiu dar entrada na aposentadoria somente após apresentar essa base legal abaixo:
LEI Nº 3.807 - DE 26 DE AGOSTO DE 1960 - DOU DE 5/9/60 - LOPS - Leis Orgânica da Previdência Social - Art 66. No Cálculo das prestações serão computadas as contribuições devidas, embora não recolhidas, pelo empregador, sem prejuízo da respectiva cobrança e da aplicação de penalidades que, no caso couberem.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Célia, boa tarde. É isso mesmo, o empregado não pode ser prejudicado. A Previdência que notifique a empresa por conta da falta de recolhimento ...
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