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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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verbas pagas no contrato por prazo determinado

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 08:58

Bom dia caros colegas do forum;
Estou fazendo pela primeira vez uma folha de pagamento de funcionarios contratados por prazo determinado, por esse motivo surgiram muitas duvidas:
1ª Os trabalhadores foram contratados por prazo determinado de 30 dias, foram admitido em 19/08/2013 porem em 30/08/2013 um desses trabalhadores pediu demissao, quais verbas deverão ser pagas na rescisao dele já que recebe por produção???
2ª Os trabalhadores foram contratados por 30 dias sendo que o empregador tem interesse em renovar o contrato de trabalho por mais 14 dias, no fim desse contrato quais verbas eles deveram receber???
Podem parecer muito simples as duvidas mas como nunca fiz esse tipo de registro, estou confusa, desde já agradeço muito as respostas.

Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 09:39

as verbas rescisórias serão pagas normalmente,
13º, férias, mais tudo proporcional.

como o funcionário estava no meio da experiencia, ele téria que pagar metade dos dias que faltam para o termino do período.

e refente a o que ele devolverá a empresa, ligue no sindicato e veja a melhor forma de fazer o calculo do desconto.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 09:54

Bom dia, Monique, com relação ao empregado que pediu demissão, a empresa poderá descontar dele 50% dos dias restante para o termino do contrato, com relação aos demais e o termino for no ultimo dia do contrato, as verbas são as mesmas, sendo que os mesmos não terão direito ao aviso prévio, na rescisão no prazo estipulado, ou seja no ultimo dia do contrato, o empregado não tem direito aos 40% da multa do FGTS, os direitos são (decimo terceiro, férias, 1/3 sobre férias, saldo de salario, 8% FGTS - lei 8036/90, decreto n.99684/90), Monique verifique também os artigos da clt 479, 480, 478 e o art 78 (comissão),445,451 e 452, não esquecer de verificar a convenção coletiva de trabalho da categoria, ok...

Monique

Monique

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 08:18

Bom dia muito obrigada pelas informaçoes, foram muito uteis. Estou com uma nova duvida,se vcs puderem me auxiliar fico agradeçida, uma trabalhadora se machucou(fora do trabalho) e apresentou um atestado de 60 dias com inicio dia 04/09, sei que os primeiros 15 dias é o patrao que pagará e o restante como devo fazer já que ela foi contratada por prazo determinado de 30 dias.
Desde já agradeço .

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