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Médias na rescisão

Thiago Souza

Thiago Souza

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:53

Sim Michele, inside para todos os efeitos legais !

"Se o mundo vos odeia, sabei que, primeiro do que a vós, me odiou a mim.
Se fôsseis do mundo, o mundo amaria o que era seu; mas, porque não sois do mundo, antes eu vos escolhi do mundo, por isso é que o mundo vos odeia."

João 15:18-19
FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 16:56

Boa tarde, veja trecho de materia do TRT 3 :

Para o empregado mensalista, posso dizer que o adicional de periculosidade
reflete em horas extras, adicional noturno (Orientação Jurisprudencial n. 259 da
SDI-I do TST), domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória em dobro,
adicional de transferência, aviso prévio indenizado, 13º salários, férias (§§ 5º e 6º
do art. 142 da CLT) e FGTS, incluídos os depósitos do FGTS sobre os reflexos,
salvo nas férias indenizadas.
O adicional de periculosidade não integra a base de cálculo das horas de
sobreaviso, tendo em vista que, durante o sobreaviso, o empregado não se encontra
em condições de risco (item II da Súmula n. 132 do TST).

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2013 | 23:17

Michele, se o adicional de periculosidade estava sendo pago por ocasião da demissão do empregado, este passa a integrar a remuneração do funcionário em seu valor total, não havendo necessidade de mensurar sua proporcionalidade.

A aplicação da média proporcional se daria apenas se já não lhe era devido o dito adicional quando de sua demissão, mas tendo sido pago habitualmente dentro dos últimos 12 meses.

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