Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosrespostas 9
acessos 701
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosAdilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia Tatiane,
O site da previdência social possue um aplicativo esocial, onde você poderá realizar o cadastro do empregador e empregado doméstico. Após o cadastro você terá acesso a vários opções de documentos trabalhista inclusive folha de pagamento, ponto, etc. Automaticamente será gerado o CEI para fins de reconhimento inss e FGTS. Para mais informações clique aqui
att,
Helen Brancaglion
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia, ja tem outros tópicos que falam a respeito
Segue link abaixo de um deles:
www.contabeis.com.br
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosAdilson Soares F. de Meira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Por enquanto o FGTS ainda não está regulamento para as empregadas domésticas, mas caso venha recolher, acredito que o procedimento será o mesmo como é feito com os demais empregados que possuem conta no Fundo.
att,
Jonatas Correa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalcomo não descrimina nada de como sacar o FGTS de Domestica, torna-se igual o procedimento.
mais como emitir a chave de Identificação,( Movimentação do funcionário) ???
Jonatas Correa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoalse as informações transmitidas forem através da SEFIP preenchida em papel ?
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Tatiane Steil, para os empregadores domésticos que ja recolhem FGTS, o procedimento para receber o FGTS também ocorre assim como os outros empregados.
Tatiane Steil
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanoscerto, estou emitindo uma matricula CEI, e pede para escolhe o tipo de matrícula: qual seria? tenho duvidas
Ela É apenas uma pessoa fisica...
grata
William Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Tatiane, realmente tiveram mudanças, de uma olhada neste tópico, é uma discussão sobre o assunto.
CEI
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade