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Hora de descanço

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 09:48

Um Funcionário meu estava reclamando que no outro emprego dele ele recebia a hora vaga que todos têm direito na jornada de trabalho. Eu falei que aqui não pagávamos essa hora, pois em ambos os empregos ele trabalhava a noite e como a noite não tem movimento(Posto de Combustível), automaticamente ele ficaria vago das 22h às 6hs para tirar sua hora de lanche ou descanso.
Minha dúvida é:
Pago essa diferença a ele?
Ou ele tira essa hora?
O salário bruto dele é de R$ 1.057,68. Nesse caso seria R$ 1.057,68 / 220 = R$ 4,80 * 30 = R$ 144,22?

Um jovem aprendiz.
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 10:17

Bom dia Marcos,

Apesar de não ter movimento, ele está a disposição da empresa, porém pode tirar sua hora de lanche ou descanso em qualquer tempo entre 22:00 às 06:00 visto que a movimentação é baixa.

Se é pago convencionalmente esse descanso para os funcionários, o período não influenciará no não pagamento do mesmo.

Lembrando que a hora noturna é reduzida, sendo que a cada 52:30 equivalem a 1:00, e o não cumprimento integral do intervalo intra jornada implica no seu pagamento integral, acrescido assim do adicional noturno de no mínimo 20% (por trabalhar em posto acredito que deva receber adicional de insalubridade que incide em todos os cálculos mencionados).

Ressaltando que deve observar também a Convenção Coletiva.

Abraço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2013 | 12:26

MArcos, não convêm que não seja efetuada a supervisão da marcação do ponto no que diz respeito tmb ao intervalo intra-jornada.

A responsabilidade do controle de jornada é do empregador, é imprescindível que seja exigido do empregado que ele pare o trabalho e usufrua de seu descanso, caso ocorra uma fiscalização do trabalho, ou mesmo o empregado recorra a justiça, vc terá de pagar esses intervalos não marcados (inicio e fim) como hora-extra.

Pare e pense quantos foram os dias sem esse controle, calcule esse valor diário com o adic noturno + adic de hora-extra, seus reflexos sobre férias, 13º, INSS e FGTS. É uma pancada forte!!!!

A Lei não diz que o referido intervalo na jornada noturna seja tmb de hora reduzida. Já há entendimento jurisprudencial de este tem de ser de 60min. Assim, diga que seu funcionário está OBRIGADO a parar o trabalho, assinalar o inicio do intervalo, descansar (jantar, dormir....) e assinalar o fim do intervalo. Se observar sob o ponto de vista dele, ele estaria certo, pois tal costume e controle não foram instituídos, e isso é da responsabilidade do empregador. O empregado só faz hora-extra SE o empregador permitir.

Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 09:50

Então nesse caso é só eu autorizar(como já autorizei desde que ele entrou)ele a tirar 1h de descanso? Já havia falado com ele para ele tirar, mas na verdade ele quer é dinheiro. Estou quase mandando ele embora, pois ele tá prejudicando.

Um jovem aprendiz.
Rogério Viana Pereira

Rogério Viana Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Suporte
há 11 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2013 | 10:00

Bom dia Marcos, uma coisa que aprendi nos suportes que tenho feito é...cada sindicato tem uma interpretação da legislação.
Meu concelho é da uma boa lida na convenção coletiva mas de qualquer forma você deve levar em consideração de não ultrapassar 6 horas de trabalho sem intervalo que é de direito na CLT e este intervalo não é opcional se não fizer pode ser um pretexto para um processo trabalhista.
Trabalhe sempre amparado em algo (CLT, convenção coletiva ou se trabalha em uma empresa contábil um e-mail do responsável da empresa que no caso é o posto de gasolina).

Analista de Suporte Técnico na Área de Departamento Pessoal.

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