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encerramento matrícula CEI doméstica

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 09:56

Bom dia,

Pessoal, por gentileza: foi criada uma matrícula CEI para uma empregadora doméstica porém ela nunca recolheu o FGTS da funcionária, ou seja, nunca utilizou o CEI. Como eu faço pra dar baixa nessa matrícula? A partir do momento em que a empregadora cria o CEI ela está obrigada a recolher o FGTS, já que é comparada a pessoa jurídica?

Desde já agradeço.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:43

Sabrina,

O fato de ter gerado CEI empregador domestico não obriga a recolher o FGTS, portanto, aconselho não baixar o mesmo, pois quando da regulamentação da lei o empregador domestico vai precisar deste CEI para recolher o FGTS, aí sim obrigatório.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 17 setembro 2013 | 10:49

Bom dia Edval,
Obrigada.
Eu criei o CEI porque a empregadora queria fazer uma admissão retroativa e recolher todos os FGTS atrasados, mas quando ela viu que iria ficar muito caro por causa das multas e juros ela desistiu. Eu não dei baixa na época justamente porque estava aguardando a regulamentação da LC. Agora ela vai sair aqui do escritório e fazer tudo em casa, por isso estou preocupada de este CEI gerar algum transtorno futuro pra ela.

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