Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBoa Tarde,
Por gentileza alguém saberia me informar de qual artigo pertence essa afirmação?
DISPENSA DO PONTO
Estão dispensados da marcação do ponto:
· Empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na ficha ou folha do Livro de registro de empregados (parte de "Observações"), bem como na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (parte de "Anotações Gerais")
· Gerentes, assim considerados os que exercem cargos de gestão, aos quais se equiparam, para este efeito aos diretores e chefes de departamento ou filial, quando o salário do cargo de confiança, que compreendendo a gratificação de função, se houver, não for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).