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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta por falecimento de ente

Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:29

Bom dia amigos,
Estou com a seguinte situação, o pai adotivo de uma funcionária faleceu e ela teve que se ausentar do serviço. Porém, o empregador não quer abonar a falta da mesma. O ocorrido foi numa sexta-feira, por isso a funcionária faltou sexta a tarde e sábado até o meio dia. Sei que o art. 473 - CLT concede o benefício, mas lá informa que o mesmo é apenas para falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, como dependente. Então amigos, gostaria de saber como proceder neste caso, desconta-se as faltas ou não?
Att.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 09:38

Bom dia Glerisson,

Acho que nesse caso vai do bom senso da Empresa colega.
Ascendente = Pai adotivo, acho que caberia sim o abono da falta mediante apresentação da cópia da certidão de óbito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 10:13

Pois é Vânia, pior que acho que o bom senso não irá prevalecer neste caso já que o empregador ligou para a funcionária durante o velório para saber se ela trabalhava na empresa ou em casa.

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 10:33

Glerisson Gomes

Bom dia

Por óbvio que quando a CLT trata de "ascendente", não está limitando ao vínculo biológico entre as pessoas. Ora, pai é pai. Teria sentido o art 473 da CLT liberar, neste caso específico, a funcionária para ir ao velório de seu pai biológico, quando do falecimento deste? Claro que não, pois seu PAI não é este (ainda que tenha "colaborado" com seu material genético). A Lei não pode ser interpretada ao pé da letra, pois isso gera uma INJUSTIÇA descomunal. Neste caso não há que se falar em descontar esses dias da funcionária.

Att

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 setembro 2013 | 11:22

Glerisson Gomes

Isso não é uma questão de querer, você trabalha no RH?
Faça a interpretação da Lei para o mesmo conforme o amigo acima passou e se mesmo assim persistir mande um e-mail e tire o seu da reta pois se essa funcionaria entrar com processo vai pegar em vc tbm

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