
Glerisson Gomes
Prata DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia amigos,
Estou com a seguinte situação, o pai adotivo de uma funcionária faleceu e ela teve que se ausentar do serviço. Porém, o empregador não quer abonar a falta da mesma. O ocorrido foi numa sexta-feira, por isso a funcionária faltou sexta a tarde e sábado até o meio dia. Sei que o art. 473 - CLT concede o benefício, mas lá informa que o mesmo é apenas para falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, como dependente. Então amigos, gostaria de saber como proceder neste caso, desconta-se as faltas ou não?
Att.