Bom dia Débora
Se ao término do
contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato
Nesse caso o contrato extingue-se naturalmente.
Direitos
Saldo de salários;
Salário família;
Férias proporcionais aos dias trabalhados;
1/3 sobre as férias proporcionais;
Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, com direito a saque.
Não são direitos
Seguro desemprego;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Indenização.
Mesmo sendo você a parte que não quis continuar o contrato, não há nenhuma indenização a ser paga ao empregador (artigo 480 da
CLT), pois não se trata de uma rescisão antecipada. O contrato acabou naturalmente no seu prazo.
Veja o que diz a caixa sobre o saque do FGTS para contratos de experiência
De acordo com a Circular Caixa nº 427/2008, o empregado efetuará o saque dos depósitos em sua conta vinculada do FGTS (código de saque 04) em virtude da extinção normal do contrato de trabalho por prazo determinado, inclusive do temporário firmado nos termos da Lei nº 6.019/1974, por obra certa ou do contrato de experiência.
Fonte:
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