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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Art. 477 da CLT

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:51

Bom dia!

Pessoal uma pessoa que foi demitida em 2012 e teve a rescisão contratual (período na empresa de 16/01/2008 a 27/02/2012)homologada no Sindicato com a ausência do adicional do aviso prévio (como Prevê a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011)então depois de assinada a rescisão foi questionado pelo o empregado esse direito, e a empresa pagou uns 5 dias depois, tempo que já havia ultrapassado o limite para a quitação das verbas rescisórias previsto na legislação. A minha pergunta é: nesse caso cabe ao empregado o direito da multa do Art. 477 e qual será a base de cálculo para o valor dessa multa?

Grata,

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 09:58

Cai em jurisprudência, pois perante o sindicato não terá direito, pois suas verbas foram pagas na data correta, e houve a ressalva deste valor, e a empresa pagou dentro do prazo estipulado pelo sindicato, e para tentar pleitear esta multa, só entrando na justiça e ver o entendimento do juiz.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 10:29

Oi Carlos, então nesse caso o empregado deverá cobrar esse direito direto na Justiça do Trabalho? Na época o Sindicato não fez nenhuma ressalva por escrito, na verdade o empregado questionou direto com a empresa depois da rescisão homologada pelo o Sindicato, e essa fez o pagamento posteriormente como foi relatado no início do tópico.

Muito obrigada pela a sua atenção!

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:00

Veronice Rocha
Exato, ele devera cobrar esta multa na justiça pois equivocos podem ocorrer em uma rescisão ou um pagamento, a empresa mesmo sem uma ressalva do sindicato verificou que havia uma diferença a ser paga e a fez (porem fez o pagamento das verbas na data estipulada por lei - 10 dias consecutivos ou 1º dia util após o desligamento) então ele deve levar a justiça, provavelmente ele ganhe dependendo do salario pois sabemos que por força de Lei favorece-se o mais necessitado

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:17

Interessante Fabio, existe outra questão nesse caso o período que ele ficou na empresa foi um pouco mais de 4 anos, ou seja, entrou no 5º ano de tempo de serviço e a empresa pagou o adicional apenas de 9 dias refente aos 3 anos completos, li alguns artigos que afirmam que passado 1 dia do fechamento do ano anterior já configura o adicional, você conhece assa legislação?

Agradeço imensamente a sua atenção!

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 11:28

O funcionario deveria sim entrar na justiça para receber. Mas particularmente, acho muita falta de bom senso do empregado em primeiramente, simplesmente cobrar diretamente da empresa e também por parte da empresa, em não considerar o ocorrido.

Caso tente o acordo verbal com a empresa e a mesma se recuse, só na justiça mesmo.

Era dever do sindicato ter verificado no momento da homologação, mas infelizmente a realidade em muitos casos sindicais é essa.

VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 12:05

Oi Tafarel, o fato é que o empregado não conhecia o direito que ele tinha sobe o adicional do aviso prévio, e foi informado por um amigo pouco depois da homologação da rescisão, e só depois dessa informação ele foi questionar a empresa, e o empregado tampouco conhecia a multa do Art. 477 da CLT. Portanto concordo com você, pois por uma questão lógica a empresa tem a obrigação de conhecer e respeitar, é claro, o direito do empregado (considerando que esta possua uma estrutura pra isso), mas o empregado, que dependendo do nível de conhecimento nem sempre conhece os seus direitos e também as obrigações acaba passando por esse tipo de situação.


Obrigada pela a atenção!

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 12:07

Tafarel Toledo
Foi como eu disse, equivocos acontecem por isso existem as rescisões complementares e a empresa não se negou a fazer a parte dela porem existem algumas pessoas que querem dinheiro facil e esquecem que uma porta pode abrir mais que uma vez. 1000,00 R$ você ganha trabalhando mais não vou entrar neste merito pois é um quesito pessoal.
Mais como eu disse, ele não tem direito porem é provavel que ganhe a causa devido a ele ser o mais fragil na relação empregado x empregador!
Desculpa Veronice Rocha não entendi sua pergunta

Carlos Eduardo Rocha

Carlos Eduardo Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 10:49

Bom dia,
eu utilizo sempre a fração de 15 dias, pois é melhor pagar a mais, e ficar tudo e paz, do que a menos e ter problemas. Se ele tinha 4 anos completos e quase 5, ele deveria receber 12 dias obrigatoriamente, e 15 dias, se a empresa considerar a fração dos 15 dias dentro do mês.

Carlos Rocha
Administração de Pessoal
[email protected]
VERONICE  ROCHA

Veronice Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 11:09

Oi Carlos, na verdade ele ultrapassou um pouco os 4 anos entrando no 5º, o adicional conta a partir do 2º ano ou não? Detalha pra mim como é feito a fração dos 15 dias por favor?

Obrigada pela a gentileza!

Atenciosamente,

Veronice Rocha
e-mail: [email protected]

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