
Veronice Rocha
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Pessoal uma pessoa que foi demitida em 2012 e teve a rescisão contratual (período na empresa de 16/01/2008 a 27/02/2012)homologada no Sindicato com a ausência do adicional do aviso prévio (como Prevê a Lei 12.506, de 11 de outubro de 2011)então depois de assinada a rescisão foi questionado pelo o empregado esse direito, e a empresa pagou uns 5 dias depois, tempo que já havia ultrapassado o limite para a quitação das verbas rescisórias previsto na legislação. A minha pergunta é: nesse caso cabe ao empregado o direito da multa do Art. 477 e qual será a base de cálculo para o valor dessa multa?
Grata,