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Cálculo de férias

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:41


Boa tarde.
Gostaria de saber como será feito o cálculo de férias de um funcionário com as seguintes informações?

Salário: 1,934,17
Sindicato: 26,00

Gostaria de saber os descontos e impostos.

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 13:45

Paulo o que aeria esse "Sindicato"?

No cálculo das ferias valores descontados de contribuições a titulo de sindicato não interfere, caso seja isso.

O valor seria o valor do salário acresido de 1/3. Onde incide FGTS para o empregador recolher e incide o INSS que é descontado do funcionário.

Abraço

TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:14

Sim Paulo, o calculo ficaria da seguinte forma:

Férias: R$ 1934,17
1/3 de ferias: R$ 644,72

Total Bruto: R$ 2.578,89

(-) INSS s/ férias: (R$ 283,68)

Valor líquido a pagar: R$ 2295,21

agora Paulo, te perguntei e vc não respondeu, o que seria esse "Sindicato"?

Abraço

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 16:50



Valeu pela rsposta.
O valor de 26,00 é o valor que o sindicato de classe dos trabalhadores exige que seja descontado dos salarios dos trabalhadores e repassado para o sindicato para manutenção sindical e beneficio que o sindicato oferece. No cálculo de férias que lhe perguntei tb incide IRPF esse funcionário tem 2 dependentes.

Como ficaria o salario incidindo IRPF?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2013 | 20:30

Boa noite Paulo,

Eu diria que essa "Taxa" que o Sindicato pede que desconte não deveria ser descontada nas férias, apenas no salário.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
TAFAREL TOLEDO

Tafarel Toledo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:20

Paulo perdão amigo, esqueci de mencionar o IRRF, que terá como base o valor de R$ 1.951,27, que é o valor liquido passado anteriormente (2295,21) - R$ 343,94 (deduções dois dependentes). O valor de acordo com a tabela será de R$ 18,03, tornando o valor liquido de R$ 2.277,18


Abraço

Paulo Roberto

Paulo Roberto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:50


Valeu tafarel e vania, gostaria de dizer tb que na convenção não menciona para descontar ou não o valor de 26,00 sobre férias mas na época de setembro de 2013 pede para dar um abono salarial de 81,00 e descontar 65,00 para o sindicato Gostaria de saber se devo dar o abono e descontar o valor para o sindicato?

Obrigado amigos ( Vania e Tafarel) fico muito grato por me responderem. Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 setembro 2013 | 08:54

Bom dia Paulo,

Nas férias você não deve descontar nada, apenas os descontos permitidos, INSS, IRRF.

Quanto a segunda pergunta, se existe a previsão em Convenção Coletiva vocês deverão seguir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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