Alline Thaina da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 8
acessos 2.016
Alline Thaina da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalTafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeRetificação da GFIP
Alline Thaina da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSim mas como?
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalDra. Thaina da Silva Almeida
Transmita uma GFIP de exclusão e em seguida outra GFIP com as informações corretas, imprima as duas e compareça a uma unidade da Receita Federal, solicite a CND ou CRF (caixa econômica), ou aguarde o prazo de 7 dias uteis em média para poder tirar pelo site online.
Tafarel Toledo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeVocê pode corrigir os dados da opção do simples, desde que não altere FPAS, CNPJ, tomador, etc, automaticamente, acredito que será sobreposto a antiga.
Luis Alves
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalLembrando que o código de simples 1 é não optante e o 2 que é optante.
Alline Thaina da Silva Almeida
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalEntao eu faço a exclusão e depois envio com todas as informações iguais à excluida alterando somente o cod so simples!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAline boa tarde,
Para correção do PIS, segue orientações:
Para o FGTS
Será necessário o preenchimento da RDT, protocolando em duas vias em qualquer agencia da CEF.
Para a Previdência Social
É necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo
a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.
Para correção do Simples:
Deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida; informados todos na Modalidade 9.
Não é necessário excluir.
Fonte: Manual SEFIP
Att,
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Para acerto da Opção segue abaixo instrução conforme manual da Caixa.
Exemplo n° 2: Erro na informação do campo Simples
Foi transmitida GFIP/SEFIP para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, contendo 05 trabalhadores (Modalidade branco). Houve erro na informação do campo Simples. Foi informado “não optante pelo SIMPLES” quando o correto era “optante pelo SIMPLES”.
Para correção, deve ser transmitida uma nova GFIP/SEFIP para a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta e contendo a informação devida; ou seja, para o estabelecimento 0001, a competência 11/2005, o código de recolhimento 115 e o FPAS 515, com o indicativo de optante pelo SIMPLES informados na Modalidade 9.
Para o FGTS, as informações prestadas incorretamente ou indevidamente observar as orientações contidas na Circular CAIXA que trata da retificação ou devolução de valores recolhidos ao FGTS.
NOTA:
Na hipótese de retificação da informação do campo Simples, onde foi informado “optante pelo SIMPLES” quanto correto era “não optante pelo SIMPLES”, haverá diferença de Contribuição Social a recolher. Neste caso, o valor será registrado como débito do empregador para com o FGTS, para quitação mediante GRDE – Guia de Regularização de Débitos do FGTS, nas agências da CAIXA, onde devem ser obtidas as orientações específicas.
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