
Fábio de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi Aline,
Isso mesmo, não há impedimento legal, se você tem carteira assinada em empresa privada, poderá sim ter sua empresa, mas se for em empresa pública há sim alguns impedimentos.
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Fábio de Assis
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Oi Aline,
Isso mesmo, não há impedimento legal, se você tem carteira assinada em empresa privada, poderá sim ter sua empresa, mas se for em empresa pública há sim alguns impedimentos.
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá pessoal, bom dia!
Se no caso, o empresário individual com empresa aberta, venha a ter um emprego com carteira assinada, o mesmo poderá receber Seguro Desemprego quando for demitido do emprego com carteira assinada? Sacar FGTS e tudo mais?
Estou pesquisando, e vi que o impedimento é se o mesmo tiver outra renda que o sustente. Mas no caso do meu cliente, a empresa em seu nome está sem movimentação desde o dia em que foi aberta...
Aguardo retorno e agradeço desde já!
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Mesmo se esse registro for sua única renda? Pois a empresa em seu nome está "parada", não há retirada de pró-labore, nem pagamento de INSS, nada...
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Patrícia Egêa
bom dia
ele nao vai consegui pois trata-se de um beneficio fornecido a quem nao tem renda,se ele é socio o governo entendi que tem sim uma renda
Josiane de Pieri
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia Patrícia,
Se ela estiver sem movimento, existe uma forma que tenho visto em outro tópico aqui do fórum, que é procurar um advogado e entrar com ação, somente assim algumas pessoas estão conseguindo. Assunto bem recente.
Att,
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Patrícia Egêa,
Bom dia!
Conforme as colegas já disseram, se a pessoa tiver uma empresa vinculada ao seu CPF (Empresário Individual, Sociedade Empresária, EIRELI, etc), o sistema indefere o pedido do Seguro Desemprego.
Isto é uma regra do sistema.
Agora, se a empresa estiver inativa, a pessoa pode recorrer no M.T.E. deste indeferimento, desde que tenha como comprovar que realmente não tenha renda nesta empresa.
Já tive um caso parecido.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Wilson Fernando de A. Fortunato
bom dia
faz sentido,se a empresa estiver inativa,logo ele nao tem renda!
Patrícia Egêa
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Certo pessoal, obrigada pelos esclarecimentos!
Wilson, nesse caso parecido, conseguiram receber o seguro? Levou muito tempo depois que recorreram ao MTE?
Temos um cliente que abriu a empresa individual em 07/10/2015, dia 30/10/2015 foi demitido (justamente para trabalhar como PJ), ele recebeu a 1ª parcela em dezembro/2015 e vem recebendo normalmente as outras... Engraçado né? Será que varia de município para município?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Patrícia Egêa
bom dia
eu acredito que é o sistema,por exemplo ja aconteceu de colegas que era para receber tres e recebeu 5 parcelas e ao contrario tambem.!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Aline Brito Duarte uma boa tarde!
A unica restrição é quando você for desligada e se for sem justa causa pelo empregador você não terá direito ao seguro desemprego, se a empresa estiver inativa cabe recurso.
Espero ter ajudado..
Eduardo Fischer
Bronze DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeBoa noite!
Prezados, tenho uma duvida que o sócio de uma (1º) empresa e essa empresa tem participação na sociedade de uma (2º)outra empresa.
Ex.: 1º empresa : Sócio 1, e Sócio 2
2º empresa : Sócio 1 , e 1º empresa
Pergunto: O sócio 2 pode ser registrado como funcionário na 2º empresa????
Ismael Martins
Prata DIVISÃO 2Bom dia amigos! Tenho um problema sério em minhas mãos, sou sócio de uma empresa LTDA, e fiz recolhimento de pensão por anos sobre a minha retirada de prolabore, além disso, era o contador da empresa, gostaria de saber se realmente não posso ser registrado na minha própria sociedade ltda, pois, isso implica na forma que eu deveria ter feito os recolhimentos da dita pensão.
Se puderem me orientar, agradeço.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Ismael Martins,
Bom dia!
Mariana Milanesi Soares Assis
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde Colegas! Sou nova aqui no Forum , e nova no portal também,
Uma empresa de prestação de serviços, no caso uma academia, serão dois sócios com participação igual, todos dois terão retirada pro labore, mas um deles também dará aulas na academia, posso fazer um contrato de prestação de serviços autônomo para ele receber o salário dele separado do pro labore?
e recolher INSS e IRPF normalmente?
Beatriz Aparecida Marques
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia.
Li vários post e estou com uma dúvida que ainda não foi citada. Um empresário (sem retirada de pró-labore), está registrado na empresa de sua esposa. Minha dúvida é:
- No cruzamento da DIRPF qual o risco dos dois serem autuados?
- É permitido por lei ser Gerente- Administrativo em uma empresa da esposa, mesmo tendo outra empresa de porte maior?
- Com as novas declarações como E-social os mesmo não cairão na malha fina?
Peço a gentileza de me enviarem o embasamento legal, pois estou lendo muito a respeito porque há muitos casos deste, orientados por profissionais para burlar a legislação.
Att.
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