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Férias / Auxilio Transporte / Alimentação

Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 11:49

Bom dia,


Um colaborador da nossa empresa, recebe R$ 2.200,00 de salario contratual, mais alguns benefícios fixo todo mês como vale transporte R$ 300,00, alimentação R$ 300,00 e uma gratificação de R$ 200,00. Processei as férias dele e foi calculada apenas em cima do valor contratual. Ele me questinou que esta errado, que deveria ser em cima dos R$ 3.000,00 (contratual + beneficios) Minha dúvida é, esses benefícios entrariam no calculo das férias? Por ela não ser variável não atingi os cálculos?

Altamiro Alves de Lima Júnior

Altamiro Alves de Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 11:53

O caput do art. 458 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações ’in natura‘ que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado.

Atenciosamente, Altamiro Alves de L. Júnior


"A persistência é o menor caminho do êxito!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 11:55

Bom dia, com relação a gratificação concordo com o empregado, mas vale transporte e alimentação, não, afinal ele está de férias, o objetivo do vale transporte e alimentação e para que o empregado possa usufruir durante a sua jornada de trabalho.

Andreza de Sá

Andreza de Sá

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 12:09

Questão é que esses benefícios são fixo, eu entendo que por mais que ele esteja recebendo esses dois auxílios todo mês, ele não se enquadra no calculo de férias ou então meu sistema está comendo farinha

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 12:36

Andressa, verifique sua rotina de calculo, nas folhas de pagamentos, em cada verba existe um campo onde você define se a incidência/rotina, ou seja, se na verba de transporte, estiver clicado em férias, obviamente que o sistema ira constar na base de calculo, mesma coisa para a alimentação, e como se fosse rotina para fins de base para inss, o empregador que define, se você tiver duvida entre em contato com seu suporte da folha de pagamento e explique a eles o que está acontecendo, ok...

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 12:53

Andressa, sendo assim você terá que checar com o pessoal do suporte, deve ter outro item tais como fórmula, campo destinado a media.
Algo esta pegando esta verba e somando, na folha que trabalho o campo era a rotina, em outra era formula, ou seja, cada programa de folha tem suas particularidades, verifique com o suporte da folha (empresa que vendeu o programa de folha)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 21 setembro 2013 | 14:29

A questão dos benefícios integrarem a remuneração do trabalhador (para todos os fins!!) se dá quando a empresa não está inscrita no PAT e fornece o benefício alimentação/refeição em dinheiro, ou mesmo estando inscrita no PAT fornece o tal benefício e não desconta do empregado sua parte na subvenção do dito benefício; e no que tange ao VT, o fornece em dinheiro sem amparo da CCT da categoria, e/ou o fornece de outra forma o faz sem tmb descontar a parte do empregado em até 6% pela subvenção.

Esta situação caracteriza os benefícios como salário "in natura". Assim, correto estaria o funcionário da Andreza ao requerer sua integração ao valor de suas férias. E tmb a consideração desses valores no FGTS recolhidos e a recolher, sobre a contribuição previdenciária, nao 13º salário, e em eventual aviso prévio.

Fora isso, não teria direito, exceto se a CCT da categoria impusesse o fornecimento do auxilio alimentação (supermercado) durante o período de férias.

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