Não cabe processo, por que desde que o recolhimento do FGTS passou a ser obrigatorio não é nem preciso preencher esta parte, pois todos sabemos que as empresas é obrigada a depositar.Aliás, as novas CTPS já nem possuem mais essas páginas, pois atualmente só existe o regime do FGTS para o funcionário. O que deve interessar a esta funcionária é ver se o FGTS esta depositado, se tiver, pouco importa a agencia da Caixa ou uma mera informação na CTPS. Mas lembrando, é melhor pecar por excesso de informação do que deixar de imformar para não estarmos enfrentado essas pequenas questôes.
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