Visitante não registrado
como fazer anotação na ctps aviso previo trabalhado?
data do aviso previo: 28/08/13
data do afastamento: 27/09/2013
ultimo dia trabalhado 20/09/2013.
na ctps qual será a data da dispensa? e no livro de registro?
respostas 22
acessos 92.864
Visitante não registrado
como fazer anotação na ctps aviso previo trabalhado?
data do aviso previo: 28/08/13
data do afastamento: 27/09/2013
ultimo dia trabalhado 20/09/2013.
na ctps qual será a data da dispensa? e no livro de registro?
Josiane Asth Proenca
Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalA Data da Dispensa será 27/09/2013.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalYone, pelo seu relato acima, ficará assim;
na pagina onde consta o registro de trabalho, você anotará o ultimo dia projetando o aviso, na pagina de anotações gerais você anotará o ultimo dia trabalhado.
No livro/ficha também.
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde Yone,
A data da baixa na carteira será 27/09, porém, se tiver acrescimo de 3 dias por ano trabalhado conforme lei 12.506 aí tem a projeção dos dias.
Espero ter ajudado
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalVisitante não registrado
então a data projetada será dia 27/09/2013? e em anotações gerais o ultimo dia que ele trabalhou? 20/09/2013?
como devo especificar em anotações gerais?
Bruno Luiz da Silveira Benevides
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Yone, boa tarde.
Na página CONTRATO DE TRABALHO DA CTPS vc informará apenas a data de saída (do funcionário) e assinatura do empregador.
Att,
Bruno Luiz
Luis Fernando Vasconcelos Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoYone na CTPS não há obrigação de anotações referentes ao aviso prévio, se é trabalhado ou indenizado. Somente a data de saída do funcionário demitido. A data de saída que é preenchida na carteira é a data do afastamento: 27/09/2013. Seu último dia de trabalho é 20 por direito legal que o trabalhador possui da redução de trabalho de 7 dias. resumindo, a data a ser preenchida é 27/09.
Laís de Oliveira
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalYone
O funcionário tem mais de 1 ano?
A data será 27/09 e não colocar nada em anotações gerais (a não ser que o funcionário tenha mais de 1 ano)
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalSerá 27/09 apenas na página do contrato.
Na página de anotações gerais seria apenas pra aviso prévio indenizado, onde vc anota a data projetada pelo aviso na página do contrato e a data do último dia efetivamente trabalhado em anotações gerais.
Anderson Araujo Ribeiro
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanosúltimo dia do aviso 27/09, independente de ter ou não trabalhado o aviso todo ou saído 07 dias antes.
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidadeboa tarde,colegas,me deem uma nesta nesta questao O funcionario terminou o aviso em 22/5/14 a empresa vai fazer o pagto da guia dia 29/05/14 50% e oas verbas rescisorias tb. ,o mte so agendou a homologaçao para 24/07/14,a funcionaria nao quer dar a carteira para dar baixa,somente no dia da homologaçao,a funcionaria deseja que eu entregue a documentaçao sem homologar,me ajudem o que e correto nesta situaçao..se possivel lei..
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Leduardo da Silva
De nada adiantaria você entregar a documentação a empregada se não terá o carimbo da homologação para receber o FGTS, entrada no seguro desemprego, enfim. Ela terá que aguardar.
Att,
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalBoa tarde, Leduardo,
O que acontece na maioria das vezes e que o ex-empregado(a) solicita uma cópia da rescisão para conferência, eu particularmente forneço, até irá me ajudar, se houver algum erro ou dúvida, já fica esclarecida e corrigida(caso haja erro) antes da homologação.
Com relação a carteira de trabalho não se preocupe,você solicitou e a mesma ficou de entregar, no dia da homologação a apresentação será obrigatória e talvez o(a) homologador(a) irá questionar porque ainda não foi dado baixa/atualizada.
Leduardo da Silva
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeObrigado Vania e Carlos pelos esclarecimentos,e que existe um tipo de pessoa que mesmo vc mostrando o que e correto,e explicando como foi feito e quais seus direitos,mesmo assim a pessoa deseja arrumar barraco,tipo nunca esta satisfeita com nda,a questao do colega carlos e otima,mas eu faço assim explico tudo que tem direito no proprio termo.
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
O funcionário recebeu aviso dia 18/03/2015, porém disse que não cumpriria e precisaria da carteira hoje, 23/03/2015 para assinar em nova empresa. Minha dúvida é quanto a data de baixa, coloco a data do fim do aviso, 17/04/2015, a data que ele vai assinar na nova empresa 23/03/2015, ou espero que a empresa assine e dou baixa somente ao fim do aviso? Ele pode ter essas duas assinaturas ao mesmo tempo, embora não esteja efetivamente na empresa anterior?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFernanda, bom dia.
A data da baixa na c.t. e o último dia de trabalho/aviso prévio.
Lembrando que ele deve fazer um carta de próprio punho solicitando que não irá cumprir o aviso e que solicita a baixa na ct na data de hoje, ciente de que a empresa não está obrigada a indenizar os dias restante do aviso. (podendo ou não alegar o motivo).
Sim, ele pode ter as duas assinaturas no mesmo dia.
Exemplo
No período da manhã, a empresa dá a baixa.
No período da tarde, a nova empresa o registra.
Ok..
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCarlos,
O dia da saída será hoje. Mas a empresa pode descontar as faltas dos dias restantes ao final do aviso? Porque o funcionário não trouxe nenhuma comprovação de que começará na empresa nova e a empresa está com dúvida de que isso seja desculpa para não cumprir o aviso. Neste caso, ele traz a carta com a solicitação, a empresa baixa a carteira com a data de hoje e pode colocar como faltas os dias não cumpridos?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalFernanda, se ele solicitar por escrito de próprio punho, no qual mencionei acima, não há necessidade de apresentar a carta da nova empresa.
Mas deixe bem claro a ele que a empresa irá descontar os dias restante do aviso, (se possível faça isso por escrito e colhe assinatura dele).
Agora se ele apresentar a declaração da nova empresa, e bom checar se a declaração e real/verdadeira.
Se a declaração for verdadeira, você precisa verificar a convenção coletiva de trabalho, isso porque em algumas existe clausula mencionando o não desconto dos dias restante do cumprimento do aviso (caso apresente a declaração).
Se a declaração for negativa, é bom convocar o mesmo e explicar , ok..
Fernanda Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCarlos,
Muito obrigada. A princípio deu tudo certo.
Joyce Dantas de Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativobom dia. qual a anotaÇÃo que devo fazer quando Á projeÇÃo de aviso pela nova lei.
ex: aviso de 33 dias ( 1 ano de empresa).
coloco na ctps a data da dispensa total ou de 30 dias?
e qual a anotaÇÃo?
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Joyce Dantas de Castro
bom dia
na ctps na data da saída sera a data projetada 30 dias + 3 dias a cada 12 meses =33 dias
e nas anotações gerais a data com a projeção
obs:
a data efetivamente trabalhada foi dia:_/_/_
att
Joyce Dantas de Castro
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativomichele ferreira dos santos, obrigada mesmo.
agora minha dÚvida É sobre a data de pagamento. pra vc entender melhor, vou passar a situaÇÃo.
funcionÁria adm em: 13/02/2014 ( 33 dias de aviso)
data do aviso: 06/08/2015.
inicio: 07/08 com opÇÃo de 7 dias corridos entÃo vai atÉ dia 29/08 (sabado).
final do aviso: 05/09 (sabado)
com projeÇÃo: 08/09 totalizando 33 dias
nessa situaÇÃo, com projeÇÃo e datas em fds, quando efetuo o pagamento da rescisÃo,
no dia seguinte ao tÉrmino da projeÇÃo?
e a anotaÇÃo na ctps É feita quando? no ultimo dia de trabalho dia 05/09 ou na data final da projeÇÃo?
eu Á chamo novamente na empresa para dar a baixa na ctps no dia final da projeÇÃo que serÁ dia 12/09?
desde jÁ agradeÇo os esclarecimentos!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade