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Contrato por Obra Certa

olandina borchardt

Olandina Borchardt

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 11:01

Bom dia colegas


Preciso contratar uns funcionarios pra fazer plantio de soja, e verificando os tipos de contratos de trabalho fiquei com duvidas entre os contrato de trabalho por obra certa e por safra, esse plantio tem data pra comecar e nao tem como determinar o termino, qual contrato seria melhor nesse caso? E também preciso de um modelo de contrato de trabalho por obra certa e um por safra.



Obrigada

reynaldes fernandes pinto

Reynaldes Fernandes Pinto

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 11:24

BOM DIA
OLANDINA
ESTOU RELACIONANDO ABAIXO A MATERIA SOBRE O CONTRATO SOBRE OBRA CERTA, VERIFIQUE SE SERVE. E FAVOR RESPONDER.
ABRAÇO
REYNALDES

CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA


O contrato de trabalho por obra certa é realizado quando o empregado é admitido para trabalhar enquanto determinada obra ou serviços durarem, tendo sua previsão na Lei 2.959/56.

Trata-se de uma contratação com cláusula resolutiva específica - findo a obra ou serviço, é encerrado o contrato. A Lei 2.959/56 admite, em seu art. 2º ser rescindível o contrato no término da obra ou serviço.

O contrato por obra certa não admite período de experiência, conforme tendência jurisprudencial.

Não há diferença quanto aos encargos para a contratação de empregado por obra certa, ou seja, serão pagos os encargos comuns de uma contratação normal, como FGTS, INSS, 13º salário, férias, etc.


PRAZO DE DURAÇÃO


O contrato de trabalho por obra certa terá sempre data certa do início, no entanto, o término do vínculo empregatício fica sujeito à conclusão dos serviços que deverão ser executados, desde que não ultrapasse o período máximo de 2 anos.

Não poderá ser prorrogado mais de uma vez - pois assim se caracterizaria como contrato por tempo indeterminado, conforme art. 451 da CLT.

O prazo para a contratação por obra certa não poderá exceder dois anos, em atendimento à regra do art. 445 da CLT, visto que se trata de um contrato a prazo determinado.

Independentemente da conclusão final da obra, os contratos específicos de cada empregado irão se extinguindo à medida que os trabalhos de cada um terminarem e se tornarem desnecessários.


PRECAUÇÕES DO EMPREGADOR



O contrato de obra certa sempre deverá ser por escrito, pois sua ausência pressuporá que se trata de contrato por prazo indeterminado.

Recomenda-se que o prazo previsível para conclusão de cada tipo de serviço a ser executado conste em memorial descritivo, especificando cada fase da obra, como serviços de pedreiros, carpinteiros, azulejistas, eletricistas, encanadores, etc.

O trabalhador deverá estar vinculado a uma obra específica e, em seu contrato de trabalho, deverá estar discriminada a obra em que esse trabalhador irá trabalhar, sob pena desse contrato ser considerado contrato por prazo indeterminado.

O prazo para término do contrato está diretamente relacionado em função da conclusão dos serviços previamente ajustados e aceitos pelos contratantes, pois esse é o caráter excepcional que distingue o contrato por obra certa.

Veja um modelo de contrato por obra certa.

Suspensão do Contrato

É recomendável que no contrato seja especificado em cláusula própria, prováveis suspensões que venham a ocorrer.

Desta forma, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação do contrato, o tempo de afastamento do emprego, em virtude de fato legalmente previsto.

Especificação dos Serviços

No contrato é recomendável a especificação minuciosa dos serviços a serem prestados.

Exemplo: Reboco de tetos e paredes internas e ou externas, num total de "x" metros quadrados.


VERBAS RESCISÓRIAS



Ao término de contrato por obra certa, as verbas rescisórias que deverão ser pagas, são:

- saldo de salários;

- 13º salário proporcional;

- férias proporcionais com 1/3 a mais;

O empregado também fará jus ao saque do FGTS no código 04, mas não será devido aviso prévio nem tampouco a multa do FGTS.

Quando a rescisão do contrato de trabalho ocorrer após 12 meses do contrato inicial, o empregado terá assegurada uma indenização correspondente a um mês da maior remuneração recebida na empresa, por ano de serviço ou por fração igual ou superior a 12 meses, na forma prevista no artigo 478 da CLT, com 30% de redução, conforme dispõe o art 2º da Lei 2.959/56.


Rescisão Antecipada


Quando ocorrer a rescisão imotivada antes do término dos serviços contratados, por vontade do empregador, o empregado terá o direito de receber, a título de indenização, a metade dos salários a que teria direito até a data prevista para a conclusão dos serviços, mais as verbas normais consideradas para uma dispensa sem justa causa.


JURISPRUDÊNCIA


"Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado quando prorrogado por mais de quatro anos." (Súmula STF nº 195).

CONTRATAÇÃO POR OBRA CERTA
Só será valido o contrato por obra certa em se tratando de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação
do prazo.
Recurso conhecido e provido.
TST - ACÓRDÃO: 1740 DECISÃO: 09 04 1997
PROC: RR NUM: 214979 ANO: 1995 REGIÃO: 05 UF: BA
RECURSO DE REVISTA
ÓRGÃO JULGADOR - QUINTA TURMA

CONTRATO DE TRABALHO POR OBRA CERTA
Contratado o empregado para construir prédio em terreno de propriedade dos reclamados, que não exerciam atividade econômica de construção civil, sua contratação foi exclusivamente para aquela obra, sendo o contrato por prazo determinado, não havendo que se falar em reintegração.

TST ACÓRDÃO NUM: 3444 DECISÃO: 14 06 1995
PROC: RR NUM: 121089 ANO: 1994 REGIÃO: 09 UF: PR
RECURSO DE REVISTA
ÓRGÃO JULGADOR - SEGUNDA TURMA

INCOMPATIBILIDADE - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO E DE EXPERIÊNCIA
Segundo orientação jurisprudencial dominante na corte, existe incompatibilidade entre o contrato por prazo determinado, ainda
que por obra certa, e contrato de experiência.
TST ACÓRDÃO NUM: 1014 DECISÃO: 14 06 1989
PROC: ERR NUM: 1934 ANO: 1983 REGIÃO: 05 UF: BA
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA
ÓRGÃO JULGADOR - TRIBUNAL PLENO
Contrato de trabalho por obra certa. Conceito. Por contrato por obra certa entende-se aquele que tem um termo prefixado ou condição resolutiva futura, não se compreendendo como tal aquele firmado com o evidente intuito de fraudar direitos e vantagens asseguradas em lei e inerentes ao contrato de trabalho por prazo indeterminado. (Acórdão unânime da 3a Turma do TRT da 3a Região - RO 1616/83 - Rel. Juiz Luiz Philippe Vieira de Mello - "Minas Gerais" de 18.05.84, pág. 71).

Contrato por obra certa. Segundo o acórdão, não basta alegar a existência do contrato; há que ser provado o término da obra, ou do serviço. (Acórdão unânime da 3" Turma do TST - RR-4.175/81 - Rel. Min. Guimarães Falcão-D.J.U. de 19.11.82, pág. 11.813)

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olandina borchardt

Olandina Borchardt

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos Humanos
há 17 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2008 | 11:45

Ola Reynaldes

Li essa matéria que me enviou, mas conforme a mesma esses contrato é utilizado em serviços de pedreiros, carpinteiros, eletricistas, e no meu caso é produtor rural, então seria o contrato por safra?

Obrigada por me responder, e se você tiver alguma coisa de contrato por safra por favor me envie, incluse o modelo pois eu não tenho.

Abraço

Olandina

Fernanda Marinho

Fernanda Marinho

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Terça-Feira | 8 junho 2010 | 10:22

Bom dia ,
Tenho um cliente que faz montagem de andaimes em obras de contrucao civil sendo que ela me questionou "Preciso que verifique por gentileza se posso fazer contratação sem vinculo empregatício, por tempo determinado da obra."Qual seria a melhor opção para ela?

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