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Comunicação de Dispensa

ANA REGINA NICOLA

Ana Regina Nicola

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:17

Bom dia.

Na relação de documentos obrigatórios p/homologação, no sindicato, tem um ítem: "Comunicação de Dispensa - CD e requerimento do Seguro Desemprego".
Pergunta: Comunicação de dispensa é o comprovante do aviso prévio?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:22

Bom dia Ana

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÕES


. Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - 05 (cinco) vias;

. CTPS Atualizada com Dissídios, Leis e demais anotações;

. Ficha de Registro ou Livro de Empregados, devidamente atualizado, conforme CTPS;

. PAGTO somente em dinheiro, cheque Administrativo, Ordem de Pagamento ou deposito bancário na conta do empregado – se for o último dia do prazo, e o pagamento for realizado em cheque o mesmo deverá ser feito até as 12 horas, após este horário será aceito somente em dinheiro, (no caso de depósito bancário, somente em nome do demitido);

. No caso de pessoa ANALFABETA ou MENOR DE IDADE o valor a ser pago, deverá ser em moeda corrente (dinheiro) e o mesmo deverá vir acompanhado de responsável;

. Aviso Prévio ou Pedido de Demissão em 03 (três) vias – no caso de Pedido de Demissão, o mesmo, deverá ser homologado anteriormente no SINDICATO, no máximo em até 48 hs.;

. Carta de Preposto; na qual haja referência à rescisão a ser homologada;

. Extrato Analítico atualizado do FGTS e cópia das Guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato; (mesmo em caso de Pedido de Demissão)

. GRFF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS + Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório. em 03 (três) vias, devidamente quitadas;

. Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical dos últimos 05 (cinco) anos ou Ficha de Atualização de Cadastro ( fornecida p/Tesouraria do SINDISAUDE);

. Formulário SD/CD (Requerimento de Seguro Desemprego/Comunicação de Dispensa) corretamente preenchido (assinado/carimbado);

. Chave de Identificação do FGTS (3 vias) ou anotar no TRCT nas vias destinadas ao trabalhador, inclusive a data prevista para pagamento;

. Recibos de pagamento (12 últimos), poderão ser substituídos por ficha de horas extras ou média de horas extras e adicionais pagos. (em folha anexa);

. Exame Demissional é obrigatório (Portaria 3214/78 – NR 7) em 03(três) vias;

. Perfil Profissiográfico Previdenciario (PPP) atualizado ou multa prevista na alínea “o”, inciso II, art.283 do RPS

. Alvará judicial ou comprovante de beneficiário do INSS, quando p/falecimento

. Documento que comprove a alta do INSS (quando for o caso)

. Cópia da decisão Judicial referente a pensão alimentícia (se houver)

PRAZO PARA PAGAMENTO DAS RESCISÕES

1 – PEDIDO DE DEMISSÃO – 1o (primeiro) dia após o efetivo desligamento. (obs. dissidio)

2 – AVISO PRÉVIO TRABALHADO - 1O (primeiro) dia útil após o término do aviso.

3 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO – 10º (décimo) dia contado da notificação da demissão.

. Se o dia do vencimento recair em SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior. ( Instr. Normativa N° 04 DE 29/11/2002, ART. 11, PARAGRAFO 2°). Nas homologações, deverão ser cumpridos tanto os prazos de pagamento, quanto o da homologação.
Em caso de pagamento antecipado e posterior homologação, será observado o prazo legal. (Fora dos prazos estabelecidos, será ressalvada multa p/atraso).

. A multa por atraso do pagamento da rescisão, é de 01 (um) mês de salário corrigido.
fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 11:37

Bom dia Ana Regina,

Essa "Comunicação de dispensa" é a mesma coisa de "Chave de Conectividade"/"Chave de Comunicação".

No conexão segura vai na opção "Comunicar Movimentação do Trabalhador".


A Instrução Normativa 15 de 14/07/2010 Estabelece procedimentos para assistência e homologação na rescisão de contrato de trabalho.

Na cessão VI da Instrução Normativa 15 de 14/07/2010 estabelece os documentos obrigatórios para a homologação, vale ressaltar que deve verificar cada sindicato, pois os mesmos podem exigir algum outro documento.

http://portal.mte.gov.br/legislacao/2010-6.htm

Abraço

José Edipoan Ribeiro

José Edipoan Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 12:16

Lembrando que junto com a Chave da Conectividade, tem de levar também o extrato para fins rescisórios do funcionário, para comprovar que não há nenhuma competência em aberto.

Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela. (Paulo Coelho)

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