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Rescisão Menor Aprendiz - Tem direito a multa FGTS

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2013 | 10:51

Tatiane, para dispensar um menor aprendiz, a lei 10097 de 2000, somente nas seguintes hipóteses;
a - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b - falta disciplinar grave;
c - ausência injustificada a escola que implique perda do ano letivou, ou;
d - a pedido do aprendiz;
o contrato rescindido antecipadamente, fundamentado em alguma das hipóteses acima listada, não será devida a indenização prevista no art 479 da clt, sendo a justificativa da rescisão antecipada hipótese diversas, a indenização deverá ser aplica normalmente., verifique o art clt 433, lei 10097

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