Tatiane Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá, estou fazendo uma rescisão antecipada de um menor aprendiz.
Neste caso tem direito ao multa do FGTS?
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Tatiane Souza
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá, estou fazendo uma rescisão antecipada de um menor aprendiz.
Neste caso tem direito ao multa do FGTS?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalTatiane, para dispensar um menor aprendiz, a lei 10097 de 2000, somente nas seguintes hipóteses;
a - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
b - falta disciplinar grave;
c - ausência injustificada a escola que implique perda do ano letivou, ou;
d - a pedido do aprendiz;
o contrato rescindido antecipadamente, fundamentado em alguma das hipóteses acima listada, não será devida a indenização prevista no art 479 da clt, sendo a justificativa da rescisão antecipada hipótese diversas, a indenização deverá ser aplica normalmente., verifique o art clt 433, lei 10097
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Olá Tatiane,
A multa do FGTS é devida somente quando a rescisão for por motivo do fechamento da empresa.
Flávia Michele
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Tatiane,
Este link contém o manual do menor aprendiz.
portal.mte.gov.br
A página 30 traz os detalhes da rescisão do menor aprendiz.
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