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Homologação rescisória

Alisson Cruz Oliveira

Alisson Cruz Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 09:57

Um funcionário pediu demissão da empresa para a qual trabalhou por 7 anos. A empresa tem sede em São Paulo, mas o funcionário mora e trabalha em Franca/SP. O valor do acerto já foi pago ao funcionário mediante depósito bancário, e a CTPS foi enviada via correio já com a baixa. O detalhe é que não foi feita a homologação no sindicato e nem em outro órgão competente, ou seja, o funcionário nem teve conhecimento do que lhe foi pago... Simplesmente sacou a quantia que a empresa depositou... Aí eu lhes pergunto, existe algum prazo legal para que a empresa faça esta homologação? Pois a baixa da carteira já foi feita há 26 dias...

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 10:16

Bom dia
Exceto clausula em Convençao Coletiva, nao existe prazo na Legislaçao para a homologaçao de rescisao contratual. O que pode prejudicar o funcionario, é a impossibilidade de saque de fgts e entrada no S.D.

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