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Demissão de funcionária grávida

Ana Flávia Soares

Ana Flávia Soares

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 10:22

Sou contadora de uma empresa (CEI) que vai ser fechada, e a funcionária da empresa está grávida. O que pode ser feito? Ela pode ser demitida?

Ana Flávia Soares - Contadora

"Eu entrei nesse negócio por dinheiro, e a arte cresceu a partir disso.
Se as pessoas estão desiludidas por esse comentário, não posso fazer nada. É a verdade" - Charles Chaplin
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:52

Ana, boa tarde
Discordo do Flavio, poder demitir pode, porém se pagando o direito ao pagamento dos salários e da indenização referentes ao período que a mesma teria direito, ninguém fica com empresa aberta por causa de licença de funcionário, pagando seus direitos nenhum problema.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:05

Sem dúvida que pode demitir, uma vez que a empresa esteja encerrando as atividades, apenas terá de indenizar todo o período da estabilidade do empregado.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:37

Empresa pode converter em indenização a estabilidade da empregada gestante?

De acordo com o art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, não é permitida a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Entretanto, alguns sindicatos representativos de categorias profissionais concedem às gestantes por eles representadas estabilidade maior que a legalmente garantida.

Assim, se não constar no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva disposição em contrário e, não havendo outra condição legal de estabilidade, a empresa só poderá proceder à rescisão contratual sem justa causa da empregada gestante após decorrido o prazo de cinco meses a contar da data do parto.

Tendo por fundamento a expressa garantia prevista na legislação trabalhista retromencionada, fica claro perceber que inexiste possibilidade legal de a empresa dispensar sem justa causa a empregada, bem como não é possível qualquer opção entre a manutenção do emprego e o conversão desse período em dinheiro (indenização), sendo certo afirmar que a adoção dessa prática contraria a legislação.

Esclarecemos que a conversão do período de estabilidade provisória no emprego em indenização somente será admitida caso se constate, no curso do processo, a existência de incompatibilidade entre o empregador e a empregada capaz de tornar insustentável a convivência entre ambos no ambiente de trabalho. Ressalte-se que somente a Justiça do Trabalho terá competência para adotar tal decisão, conforme previsto no art. 496 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A indenização da estabilidade legal na situação retrocitada consistirá no pagamento dos salários correspondentes ao respectivo período, acrescido de eventual espaço de tempo previsto no documento coletivo da categoria (estabilidade convencional), computando-se, para esse fim, também a projeção das demais verbas trabalhistas, tais como: férias, 13º salário, etc.

Caso efetivamente ocorra a dispensa sem justa causa da empregada gestante, essa sentindo-se prejudicada, poderá ingressar com reclamatória perante a Justiça do Trabalho, pleiteando a imediata reintegração ao emprego, cabendo à Vara do Trabalho analisar a legalidade dessa pretensão e, se for o caso, ordenar tal medida.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Ana Flávia Soares

Ana Flávia Soares

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 14:41

Obrigada José e Kennya. Mas no caso, período de estabilidade seria os 120 dias, ou durante toda a gestação, mais os 120 dias? E por ser um CEI, é preciso dar baixa? Por que ela iria somente paralisar a empresa, e está com medo da funcionária entrar com algum processo.

Ana Flávia Soares - Contadora

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 02:26

A estabilidade vai por toda a gestação até o 5º mês após o parto. Se a empresa vai apenas paralisar e não encerrar as atividades, ele poderá conceder licença remunerada a esta empregada.

Qualquer registro junto a MF/RFB tem de ser baixado.

Quanto a possibilidade de rescisão de empregado estável (não só gestante) está muito bem explicada no portal ultimainstancia.com.br onde o articulista expõe os textos legais e a jurisprudência que dão base a conclusão.

Ressalto que é possível mas no caso de extinção da empresa, e não da mera paralisação.

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