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Contrato De Arrendamento

EMANUELLE ROSARIO

Emanuelle Rosario

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 19:11

Meus caros, estou com a seguinte situação:

Um dos nossos clientes possui uma oficina onde são feitas vendas de peças e concerto de motos.
Nesta oficina contratou 03 funcionários sendo que um deles vai assumir a parte da mecânica.E para isso o nosso cliente nos solicitou um contrato de arrendamento, onde no mesmo ele o mecânico chefe vai assumir todas a responsabilidade sobre os encargos de impostos e as obrigações trabalhistas.
Lembrando que o mecânico e pessoa física portanto não possui CNPJ.

Bem, a questão e se realmente esse e o tipo de contrato correto para essa situação e se realmente livra o cliente de tais obrigações trabalhistas e tributaria.

Att:

Emanuelle Rosário

Att. =]..
André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 18:09

Eu penso o seguinte: se com este "arrendamento" deixarem de existir os requisitos para caracterização do vínculo empregatício (subordinação, onerosidade, alteridade, não eventualidade, pessoalidade) não terá qualquer problema. No entanto, seria necessário proceder com a baixa na CTPS do trabalhador.

Entretanto, se mesmo com este "arrendamento" persistirem os requisitos para caracterização do vínculo empregatício. O contrato não passará de um instrumento para tentar maquiar a relação de emprego.

Sócio da empresa também pode ser empregado

Sem independência, sócio minoritário é empregado

Muita jurisprudência acerca do assunto: Sóxio e Empregado de Empresa

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