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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 13:05

Boa tarde a todos....Por favor , preciso de uma orientação...

Estou fazendo a rescisão de contrato de um funcionário.... As guias de FGTS do mesmo estão em aberto desde a entrada na empresa (gerei guia por guia para pagto em atraso). Como não tem nada depositado na conta vinculada , farei a soma de cada mês do FGTS para assim gerar a multa.
Minha dúvida = para esta soma , considero o FGTS correto do mês ? Ou o FGTS recalculado com o juros?

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 13:14

Boa tarde Carina

O correto é a empresa recolher o FGTS em atraso para que o funcionário saque.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 1 outubro 2013 | 17:50

O empregado na dispensa sem justa causa recebe 8% FGTS depositado mensalmente em sua conta do FGTS a multa rescisória 50% (10% contribuição social)

Toda empresa deve recolher mensalmente o FGTS dos empregados


O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, instituído pela Lei 5.107/1966, é regido pela Lei 8.036/1990 e alterações posteriores.

Todos os empregadores ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os artigos 457 e 458 da CLT (comissões, gorjetas, gratificações, etc.) e a gratificação de Natal a que se refere a Lei 4.090/1962, com as modificações da Lei 4.749/1965.

Os depósitos do FGTS devem ser efetuados mensalmente até o dia 7 (sete) do mês subseqüente ao de sua competência. Quando o dia 7 não for dia útil, o recolhimento deverá ser antecipado.



Por tratar-se de um direito pessoal e instransferível garantido constitucionalmente, o sistema do FGTS prevê que o trabalhador terá direito ao saque quando algumas condições decorrerem do contrato de trabalho, de saúde do trabalhador, de aposentadoria entre outras.



A Circular CEF 427/2008 dispõe sobre cada código de movimentação (saque), os motivos a que correspondem, documentos de comprovação e documentos complementares para levantamento do saldo do FGTS por parte do trabalhador.



O empregador que não realiza o depósito mensal na data estabelecida pela lei e nem presta as informações necessárias aos órgãos competentes fica sujeito às penalidades prevista na legislação do sistema do FGTS, bem como impedido de expedir a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou a Certificação de Regularidade perante o FGTS.



No caso do direito ao saque pelo trabalhador, conforme as condições previstas pelo sistema do FGTS, caso o empregador não tenha realizado os depósitos mensais, este estará sujeito ao pagamento, de uma única vez, da totalidade das parcelas em atraso (corrigidas monetariamente) para que o empregado tenha seu direito assegurado.



Assim, se uma empresa recolheu o FGTS regularmente por 4 anos, mas deixou de fazê-lo nos últimos 8 meses, caso um empregado seja demitido sem justa causa, a empresa estará sujeita a recolher o FGTS dos últimos 8 meses, com a devida correção monetária, além do pagamento da multa (GRF) sobre o total recolhido normalmente mais o recolhido em atraso.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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