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Obrigatoriedade do fornecimento do Contra Cheque

Mario Barros

Mario Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:00

Prezados, saudações!

Após vasta pesquisa não encontrei nenhum dispositivo legal que obrigue o empregador a fornecer o contra cheque, uma vez que o empregador realiza o pagamento por meio de C.C. ou C.S.

- Existe algum dispositivo legal obrigando o empregador?

Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 09:39

Bom dia Mario Barros,

Segue dois embasamentos:

CLT - Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.


Súmula Nº 93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.


Abraço

Kleiton Pereira da Silva

Kleiton Pereira da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Rede
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:06

Boa tarde pessoal,

Não sou da área então peço desculpas se minha pergunta já foi respondida, minha empresa disponibiliza apenas o contracheque de forma online, para mim é uma vantagem pois imprimo se necessário, acontece que, ela alega que tem até 10 dias para disponibilizar o contracheque, isso é permitido?

recebo o salario no 5° dia útil e na maioria das vezes meu contracheque ainda não foi disponibilizado.

desde já muito obrigado.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:20

Oi Kleiton... veja bem

CLT - Art. 464 - O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, não sendo esta possível, a seu rogo.


Súmula Nº 93 COMPROVANTE DE PAGAMENTO (positivo)
O pagamento do salário será feito mediante recibo, fornecendo-se cópia ao empregado, com a identificação da empresa, e do qual constarão a remuneração, com a discriminação das parcelas, a quantia líquida paga, os dias trabalhados ou o total da produção, as horas extras e os descontos efetuados, inclusive para a Previdência Social, e o valor correspondente ao FGTS.

Entendo que se o pagamento deverá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente a competência, deveria ser junto com o recibo, contra cheque...

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:33

Kleiton Pereira da Silva,
se vc não assina o contra-cheque no dia que recebeu, "legalmente" a empresa não te pagou.

Vc precisa do contra-cheque no momento em que recebe,
para conferir se os valores estão corretos, se algo foi cobrado indevidamente.

Pois se vc pega o contra-cheque depois e acha um desconto indevido,
o empregador pode alegar que não descontou aquele valor na hora que acertou com vc.

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GUILHERME DA SILVA

Guilherme da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 9 janeiro 2014 | 17:39

Boa tarde Kleiton,

Não a nenhuma Lei ou medida provisoria para emissão de contracheque.

Mais eu acho que não tem nenhum meio ilegal de fazer isso, só seria ilegal se não
fornecessem a você..


Tomara que tenha ajudado...

Atenciosamente,

Guilherme Bruno da Silva

Regra N°1 Fórum Contábil : "Espaço de Discussão pública"


Eduarda

Eduarda

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 6 novembro 2014 | 08:33

Bom dia, colegas!

Houve um problema em uma empresa, onde a funcionária recebeu o salário e se nega a assinar o contracheque. Há testemunhas do ocorrido. Gostaria de saber se tem algum modelo de advertência que posso aplicar a ela. Vale ressaltar que a empresa vai dispensá-la, com aviso indenizado.

Desde já, agradeço!

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