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Salário p/ Empregado com Contrato Temporário

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 13:54

Boa tarde,

Como faço para registrar um funcionário com prazo determinado de 3 meses? O salário pode ser a metade do piso da categoria? As obrigações são as mesmas de um registro de contrato por tempo indeterminado, como registro em CTPS, CAGED, GFIP etc...?
Existe um modelo específico para o contrato ou é o mesmo que emitimos nos sistemas contábeis?

Desde já agradeço pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 14:11

Por ter fim certo e previsto devem ser tomados alguns cuidados, como a adequação ao tipo de Lei que irá reger este contrato, documentá-lo em contrato físico não restringindo-se apenas a anotação na CTPS, e observar o que prevê a CCT da categoria quanto a este tipo de contratação.

Quanto ao salário poderá ser proporcional às horas trabalhadas mais DSR, se o Sindicato não fizer óbice, alguns estabelecem uma vantagem a mais ao trabalhador em jornada reduzida evitando-se que a remuneração mensal se torne insuficiente.

No mais, segue-se a mesma rotina que num contrato a prazo indeterminado, exceto pela não obrigatoriedade do aviso prévio (embora este possa ser pactuado em contrato) e a não existência da multa sobre FGTS ao fim do contrato.

Espero ter ajudado.

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 14:56

Boa tarde Kennya,

Nesse caso esse funcionário deve ser informado normalmente na folha de pagamento, CAGED, RAIS e GFIP e tbm não há impedimento para registrá-lo com um salário inferior ao mínimo?
Desde já quero lhe agradecer pelos esclarecimentos.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 3 outubro 2013 | 22:49

A questão salarial tem de passar pela CCT do Sindicato antes de tudo. Em qualquer forma de contrato o salário poderá ser inferior ao piso da categoria ou mesmo ao mínimo nacional ou estadual, desde que represente a proporcionalidade correspondente à jornada contratada.

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