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sefip auxilio doença

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 13:56

Boa tarde colegas,

Tenho uma dúvida, possuo uma cei onde apenas tem uma funcionária e ela está afastada por auxílio doença. A mesma não tem inss cod 1600 nem fgts em virtude do recibo de pagamento zerar. Como faço a informação no sefip, faço uma 906?

André M. Reis

André M. Reis

Prata DIVISÃO 3 , Chefe Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2013 | 14:46

O SEFIP não gerada Sefip com ausência de fato gerador (antiga 906) para empregadores domésticos.

Como não há remuneração não há necessidade de constar SEFIP.

O trabalhador sem remuneração devida na competência, como, por exemplo, empregado ausente no mês inteiro ou contribuinte individual sem pro-labore/remuneração, não deve ser informado. Manual do SEFIP, pag.81 item 9

No entando, voê poderá informá-la na modalidade 9 - confirmação de informações anteriores colocando apenas a remuneração zerada e informando os dados do afastamento.

Antes de perguntar, pesquise. Nâo seja preguiçoso. A pesquisa enriquece seus conhecimentos.

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