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Rescisão apos afastamento com estabilidade.

Patricia Martins de Castro

Patricia Martins de Castro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Contas à Pagar
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 02:50

Ola, eu iniciei na empresa em 01/12/2009, em 30/01/2012 quebrei o pulso, fora de expediente, e fiquei afastada por 4 meses. Em 05/05/2013 sofri um acidente fora da empresa e estou afastada pelo INSS até 05/10/2013, porem o Rh da empresa ja me informou que no dia 07/10/2013 vao me mandar embora e vão me indenizar pelos dois meses de estabilidade que tenho direito. Minhas ferias referente a 12/2011 - 11/2012 eu nao tirei, e o aviso previo será indenizado.
- Quero saber como funciona o calculo para minha rescisão.
-Terei direito as ferias vencidas do ano anterior e a proporcional deste ano ?os meses de estabilidade tambem são contados na ferias ? E os de afastamento?
- como será calculado/pago esse periodo de estabilidade que tenho direito ? Esses dois meses devem der recolhidos FGTS e INSS ?
- qual o prazo de calculo do 13º?
- Tenho direito de receber mais alguma coisa ?

Desde já agradeço a atenção e resposta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 13:56

Patricia, boa tarde, no seu caso que já tem mais de um ano registrada vai ser preciso fazer a homologação de sua rescisão no sindicato, sugiro a você que consulte o sindicato, eles irão te orientar e fazer uma previa de sua rescisão, eles são os mais indicados, afinal cada categoria tem suas normas além da clt, ok..

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 5 outubro 2013 | 14:08

Patricia, antes de mais nada devo ressaltar que nosso fórum se destina à troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas cotidianos do trabalho, não devendo, por diversos motivos, prestar consultoria particular, para isto orientamos sempre que o trabalhador busque o amparo de seu Sindicato que está mais que habilitado a prestar qualquer auxílio e amparo que precisar, principalmente no que tange a direitos e obrigações constantes da Convenção Coletiva da sua categoria.

Contudo, adianto-lhe que o período da estabilidade (prevista na CCT e não na CLT) contará como tempo de serviço integrando assim às suas férias e ao 13º, bem como para efeito dos dias adicionais em seu aviso prévio. Seus períodos de afastamento previdenciário não impactaram seu direito às férias, mas quanto ao 13º pago pelo empregador sim, vc deverá receber o 13º por esses meses direto do INSS.

No mais, reitero que procure seu Sindicato para melhores e maiores informações, poderá tmb acessar sites de cálculos para obter uma média de valor, como o "calculoexato" e tantos outros disponíveis na internet.

Boa sorte!!!

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