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ELAINE ZANIN

Elaine Zanin

Prata DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 17:29

Boa Tarde a Todos e um Feliz Ano Novo.
Mais uma vez preciso de ajuda:
Se uma empresa tem dois funcionários com o mesmo cargo e o mesmo salário só que a diferença de admissão entre ambos é de 2 anos, como faço para aumentar o salário do mais velho sem que o outro peça igualdade de salarios.
Tem alguma lei, onde deixa bem claro que posso ou naõ fazer isso?

Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 7 janeiro 2008 | 17:48

Cara Elaine!

Essa é uma questão muito delicada, uma vez que o Art. 461 da CLT, assegura a figura da "equiparação salarial" para empregados que desempenham a mesma função ou atividade.

Tenho visto, muitas empresas emfrentarem reclamatórias trabalhistas, justamente por não respeitar essa questão.

No direito do trabalho, não importa o nome da função, e sim a atividade desempenhada, ou seja, o que o empregado faz no dia-a-dia.

Consulte com atenção o Art. 461 da CLT, que com certeza você chegará a uma conclusão.

Veja também a jusrisprudência acerca do assunto:

" EQUIPARAÇÃO SALARIAL. DIFERENÇA DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. Já pacificou-se o entendimento que, "para efeito de equiparação de salários, em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função, e não no emprego" (Súmulas 135/TST e 202 do E. STF). Como se faz, no entanto, para contar esses dois anos, se o paradigma completa dois anos de serviço na função e nesse mesmo dia o reclamante inicia a prestação de idêntica atividade? A solução está na Lei 810, de 06/09/49, aplicável ao direito do trabalho por força do parágrafo único do art. 8º da CLT, que no art. 1º "Considera ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte". Ora, se o paradigma não detinha tempo de serviço superior a "dois anos exatos" na função tem o obreiro direito à equiparação salarial". (TRT-PR-RO 7.643/95 - Ac. 2ª T 9.264/96 - Rel. Juiz Luiz Eduardo Gunther - DJPr. 10/05/96).

Francisco Délio
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 13:55

Não é uma questão muito simples, mas acredito que você pode aplicar ao funcionário mais antigo uma gratificação por tempo de serviço discriminada na folha separada do salário base.
Ex:
Salario R$ 1.000,00
Grat. Tempo Serviço R$ 300,00
Você pode incidir a gratificação nas mesmas incidências de impostos do salário, assim ele receberá também sobre férias, 13º, FGTS. INSS e outros.
Fica sendo um aumento oculto se é que me entende.

Ainda sim aconselho mais pesquisas.

Fábio dos Reis
[email protected]
Analista de Depto de Pessoal
Francisco Délio

Francisco Délio

Prata DIVISÃO 3 , Gerente Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 14:06

Elaine, penso, que a dica do Fábio pode ser uma saída para resover seu problema. Afinal, muitas empresas concedem aumento de salário "disfarçado" de gratificação por tempo de serviço. Não é moral, mas, aparentemente é legal.

Ok, boa sorte!!!

Francisco Délio

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