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Empresa Privada X Empresa Pública

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 15:52

Pessoal,

Estava aqui pensando com os meus botões e me veio uma dúvida: Existe diferença em relação aos direitos trabalhistas (FGTS, INSS, Férias, 13º, etc) de empregados de uma empresa privada e de uma empresa pública (ex. prefeituras)???

Muito Obrigado pela atenção.

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***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 20:36

Olá grande Wilson tudo beleza?


Quando tiver um tempinho sobrando. rrsss. veja esta materia e mais esta aqui se não responder sua pergunta, então retorne ta legal?

Um abraço e obrigado por estar com agente.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Pablo H P

Pablo H P

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 21:08

Se não me engano, o emprego público é regido por um estatuto próprio chamado de estatuto do servidor, onde figuram os aspectos trabalhistas do empregado com a prefeitura.

Como exemplo, na prefeitura de Belo Horizonte, o pessoal não tem direito ao FGTS mas em compensação tem direito ao qüinqüênio relativo à este valor, outra diferença é que os servidores não gozam de 30 dias corridos de férias, eles tem direito a 25 dias úteis de férias.

Quanto à CLT acho que não é preciso explicar muito.

Espero ter colaborado,
Abraços,
Pablo HP.

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