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Rescisão x Gravidez

Lucas Ramos

Lucas Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Auditor
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 11:35

Bom dia,

A funcionária estava em contrato de experiência (Admissão 04/03/2013),passados 3 meses teve seu contrato rescindido. 5 meses depois a mesma retorna a empresa alegando que quando a empresa mandou ela embora, ela já estava gravida.

Em suma, Como proceder diante dessa situação;
Tem um prazo pra ela requerer esse direito ?
Quanto as férias e 13º, saldo de salário que ela não trabalhou, devera ser pago retroativo ?
A reintegração na carteira, se dará quando ela retornou a empresa(Agosto) ou um dia após a data de saída ? (Março)

Quem tiver um material disponivel me envie, grato !

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 11 outubro 2013 | 13:32

Olá Lucas,

A empregada deverá ser reintegrada ao trabalho e a rescisão deverá ser cancelada retificando CTPS e demais documentos.

É garantido à empregada os salários correspondentes ao período em que estiver grávida, inclusive férias e 13°, desta forma a empresa deve fazer o pagamento retroativo.

Base Legal: Art. 391 e 392 da CLT e Súmula 244 do TST.

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