Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3 , AnalistaBoa tarde!
Recebemos recentemente uma empresa com algumas irregularidades na folha de pagamento. Uma delas, em determinados meses os empregados fizeram horas extras, mas não foi pago o DSR referente a essas Horas. Mas também sabemos que algumas empresas não pagam esse DSR.
A dúvida é: Qual o risco que a empresa corre em não pagar esses DSRs? É obrigatório perante a CLT?
Outra irregularidade encontrada foi a de um empregado admitido em 23/04/07. Nessa competência não processaram os dias que o empregado trabalhou, fizeram isso apenas em 05/2007. Mas lembrando que a data de admissão em 05/2007 constava 23/04/07. Consequentemente o FGTS foi enviado incorretamente.
Pergunta: Sabemos que é possível refazer a folha e corrigir os feitos mas além disso temos que entregar alguma obrigação aos órgãos? MTE, INSS??
13° Salario: com relacao ao 13° as médias processadas tambem esta incorretas, ainda não verificamos, mas consequentemente as parcelas pagas aos empregados estão incorretas.
Pergunta: Como ja foi pago as parcelas do 13° existe a possibilidade de pagar as diferenças junto com o pagamento de 01/2008 ou teremos que pagar retroativo, processando uma folha complementar e recolher o INSS e FGTS em guias Complementares com seus respectivos encargos?
Espero ter exposto de forma clara a situação de nosso cliente, pois apartir desse ano temos que entregar a Rais e Dirf, e gostaríamos que fosse enviado de forma correta.
No aguardo de uma solução,
Atenciosamente
SMC Contabilidade e Consultoria Empresarial