Sandra Carvalho
Prata DIVISÃO 3, Analista Boa tarde!
Recebemos recentemente uma empresa com algumas irregularidades na folha de pagamento. Uma delas, em determinados meses os empregados fizeram horas extras, mas não foi pago o DSR referente a essas Horas. Mas também sabemos que algumas empresas não pagam esse DSR.
A dúvida é: Qual o risco que a empresa corre em não pagar esses DSRs? É obrigatório perante a CLT?
Outra irregularidade encontrada foi a de um empregado admitido em 23/04/07. Nessa competência não processaram os dias que o empregado trabalhou, fizeram isso apenas em 05/2007. Mas lembrando que a data de admissão em 05/2007 constava 23/04/07. Consequentemente o FGTS foi enviado incorretamente.
Pergunta: Sabemos que é possível refazer a folha e corrigir os feitos mas além disso temos que entregar alguma obrigação aos órgãos? MTE, INSS? ?
13° Salario: com relacao ao 13° as médias processadas tambem esta incorretas, ainda não verificamos, mas consequentemente as parcelas pagas aos empregados estão incorretas.
Pergunta: Como ja foi pago as parcelas do 13° existe a possibilidade de pagar as diferenças junto com o pagamento de 01/2008 ou teremos que pagar retroativo, processando uma folha complementar e recolher o INSS e FGTS em guias Complementares com seus respectivos encargos?
Espero ter exposto de forma clara a situação de nosso cliente, pois apartir desse ano temos que entregar a Rais e Dirf, e gostaríamos que fosse enviado de forma correta.
No aguardo de uma solução,
Atenciosamente
SMC Contabilidade e Consultoria Empresarial