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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Admissão de funcionários na justiça

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Ney Anderson Pontes de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 07:51

Bom dia,
Caros colegas, Estamos com uma funcionária e solicitamos os documentos para admissão, mas quando fui analisar ela ainda possui vínculo empregatício com outra empresa, ou seja não foi feito a rescisão, segundo ela colocou a antiga empresa na justiça e o advogado disse que ela poderia assinar carteira na nossa empresa sem nenhum problema.
Alguém pode me dizer se essa informação procede? Não irá dar problema no CAGED não?

Grato!

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:00

Sim, uma pessoa pode assinar a carteira em dois ou mais empregos de forma simultânea independente dela ter sido dada baixa ou não. O motivo é simples: não há em nenhum ponto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) artigo ou parágrafo proibindo um empregado do setor privado em ter dois, três ou mais empregos.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Marcio Kuster

Marcio Kuster

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:23

Bom Dia

Nayane e demais interessados...

O artigo 66 da CLT proíbe jornadas que impeçam 11 horas de descanso entre duas jornadas. Logo, se uma jornada tiver 8:00 diárias, a seguinte não poderá ultrapassar cinco horas para não colidir com este artigo, concordam?

Muito comum o caso dos professores que, via de regra, lecionam em vários colégios simultaneamente.

"Mudar é preciso.Crescer é consequência. Amar é fundamental."
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:47

Como bem observou o nosso amigo Marcio Kuster, a minha opinião é de procurar o setor jurídico ou advogado contratado pela empresa para não ter problema no futuro, da empregada reclamar que trabalhava em horário integral na empresa sendo que estava contratada pela outra, talvez um documento do advogado da causa dela possa resguardar a empresa no futuro, espero ter contribuído um pouco mais.

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