Aparecida Maria Ramos
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom Dia!
Gostaria de saber se 1/3 de abono de férias pecuniário no valor de R$ 1.199,00, gera imposto na fonte. Se pode juntar-se ao salário e somar junto. Sou funcionária pública.
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Aparecida Maria Ramos
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom Dia!
Gostaria de saber se 1/3 de abono de férias pecuniário no valor de R$ 1.199,00, gera imposto na fonte. Se pode juntar-se ao salário e somar junto. Sou funcionária pública.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoalbom dia, Conforme entendimentos da SRF (Parecer PGFN 1.905/2004, ADI RFB 28/2009 e Instrução Normativa 936/2009) não há incidência de imposto de renda sobre o abono pecuniário e o respectivo 1/3 constitucional pagos na vigência do contrato.
Jhonny
Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)Bom dia,
Não há incidência de IR nos valores pagos referente ao abono pecuniário.
Bruno "
Ouro DIVISÃO 1 , Não InformadoSobre o "Abono Pecuniário: não incide INSS, FGTS e IRRF.
· · · Instrução Normativa RFB nº 936, de 5 de maio de 2009:
Art. 1º Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual
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