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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Faltas e descontos.

Helder Danilo Veras Barros

Helder Danilo Veras Barros

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:24

Amigos minha situação é a seguinte: Trabalho em uma empresa que não paga nenhum funcionário em dias, e não repassa os vales transportes em dias também, assim ficando impossível de cumprir a carga horaria mensal. Mesmo assim eles descontam as faltas no período de atraso do pagamento.
Resumindo:
Se eles não pagam em dias, eles podem descontar a falta do salário, sendo que a falta é justamente por falta do pagamento?
Obrigado

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 12:41

Helder, é uma situação um pouco complicada que deve ser resolvida pelo empregado/empregador e chegar a um acordo. Aconselho a entrar em contato com o sindicato da categoria e seguir as orientações que é o mais correto.

Em tudo daí graças! 
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 10:16

Nesse caso, eles estão certos "em parte", um erro não justifica o outro.
Você não pode faltar por erros do empregador, se vc faltou o certo descontar e ponto.

# Mas... vc tem sindicato, ministério do trabalho e a até Justiça do Trabalho.
Não fique parado e não tenha medo de buscar seus direitos.

· · · · ·
Trabalhei em 1 empresa com salário atrasado desde o 1º mês, horas-extra não paga, demora na entrega da CTPS (Art.53 CLT), desvio de função e patrão enjoado... nunca faltei, nem atrasei 1 minuto.
Na saída não queria pagar minha rescisão, movi uma ação e ganhei + 1 salário.


Seja sempre um funcionário correto, basta se orientar e procurar seus direitos.

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