
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos!!!
Posso demitir um funcionário por termino de contrato e readmiti-lo em outra função por mais 60 dias????
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Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos!!!
Posso demitir um funcionário por termino de contrato e readmiti-lo em outra função por mais 60 dias????
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde Vanda!
Você quer demiti-lo e quando for readmitir novamente, será com o salario inferior ao que ele recebia?
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalSerá o mesmo salário, só que em função diferente..
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVai terminar dia 18/10/2013 o contrato dele e quero readmito-ló dia 21/10/2013 posso fazer isso???
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Observe: Considerando, entre outras condições, a necessidade de coibir a prática de dispensas fictícias, que tem como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o Ministro do Trabalho e Emprego (MTE) baixou a Portaria nº 384/92, a qual considera fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subseqüentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.
Constatada a prática da rescisão fraudulenta, o Auditor-fiscal do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridas nos últimos 24 meses a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.
Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido, sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em se tratando de dispensa por justa causa ou pedido de demissão, poderá ser recontratado a qualquer momento, não ficando a empresa sujeita a observar o prazo acima.
Esclarecemos, ainda que, nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.
Dessa forma, caso tenha decorrido o prazo de 90 dias para a recontratação, surgirá um novo contrato de trabalho, no qual as partes pactuarão as novas condições de trabalho, inclusive uma nova jornada de trabalho, bem como, uma nova remuneração.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Espero ter ajudado!
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalKarem pelo que entendi só vou poder recontrata-ló após 90 dias é isso?????
Karem
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Isso mesmo Valda!
Vanda Santos
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada Karem, tenha uma boa tarde.....
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