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Desconto de Contribuição Sindical na Rescisão

Poliana da Silva Nascimento

Poliana da Silva Nascimento

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:04

Boa tarde.

No caso de um funcionário que entrou na empresa no dia 01/04/2013 e saiu em 19/04/2013 e ainda não tinha sido descontado contribuição sindical em março, como proceder?
1- Desconto a contribuição na rescisão proporcional aos dias trabalhados?
2- Desconto um dia de trabalho sobre o base?
3- Não desconto?


E se a funcionária tivesse entrado em 01/04/2013 e saído em 14/05/2013? O procedimento seria o mesmo da funcionária acima?

Peço ajuda dos amigos.

Obrigada dede já pela atenção.

Poliana Nascimento

Poliana Nascimento
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:20

Boa tarde Poliana!


Você deverá olhar a CTPS da funcionária e observar se ela já contribuiu no ano, pois ela poderia estar trabalhando.Caso ela não tenha contribuído no ano o melhor a fazer é entrar em contato com o sindicato da classe da funcionária, eles poderão te orientar melhor!

Espero ter ajudado !!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Jonatas Correa

Jonatas Correa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 16 outubro 2013 | 16:27

Realmente o que a Karem disse esta correto, melhor se informar diretamente no sindicato da categoria,porque varia de sindicato para sindicato.

Ex. uma Contribuição qualquer, Assistencial/Negocial de um funcionário no mês da rescisão descontaria integral, o porque q a sindical não, não a mesmo.

Nada façam por ambição egoísta ou por vaidade, mas humildemente considerem os outros superiores a vocês mesmos.
Bernardo Maia

Bernardo Maia

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 00:41

Boa noite Srs,

Eu entendo que não deverá ser descontado a Contribuição Sindical caso o funcionário seja dispensado no mesmo mês de admissão, o Art. 602 da CLT é claro:

CLT - Art. 602 - Os empregados que não estiverem trabalhando no mês destinado ao desconto da imposto sindical serão descontados no primeiro mês subseqüente ao do reinício do trabalho. (Vide Lei nº 11.648, de 2008)

Parágrafo único - De igual forma se procederá com os empregados que forem admitidos depois daquela data e que não tenham trabalhado anteriormente nem apresentado a respectiva quitação.


Porém, alguns sindicatos no ponto de vista financeiro irão cobrar este desconto (pagamento). Mas aí já vai com o jurídico de cada contabilidade/empresa para defender isso.

Abraço

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