Poliana da Silva Nascimento
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
No caso de um funcionário que entrou na empresa no dia 01/04/2013 e saiu em 19/04/2013 e ainda não tinha sido descontado contribuição sindical em março, como proceder?
1- Desconto a contribuição na rescisão proporcional aos dias trabalhados?
2- Desconto um dia de trabalho sobre o base?
3- Não desconto?
E se a funcionária tivesse entrado em 01/04/2013 e saído em 14/05/2013? O procedimento seria o mesmo da funcionária acima?
Peço ajuda dos amigos.
Obrigada dede já pela atenção.
Poliana Nascimento