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Duvida de anotacao em CTPS

EDVANIA FREIRE ANTUNES

Edvania Freire Antunes

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:06

Quando um funcionário e demitido e cumpre o aviso trabalhado, como fica a anotação na CTPS?

Ex: Admissão 20/05/2009, demissão 14/10/2013, com os 3 dias terá um total de 42 dias de aviso. Terminando no dia 25/11/2013, com isso qual data coloco na data de saída?

Jhonny

Jhonny

Prata DIVISÃO 3 , Consultor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:20

Boa tarde,

Na data de saída você preenche 25 de Novembro de 2013 e na parte de anotações gerais você informa o último dia efetivamente trabalhado que neste caso seria 13/11/2013.

Base legal IN/SRT n°15 de 2010.

Tatiane Bohnen

Tatiane Bohnen

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2013 | 17:36

Boa tarde Edvania!

Vc deve analizar os seguintes casos:

* Se não for aviso indenizado ou seja, trabalhado só é necessário a anotação na página do contrato de trabalho onde consta a "data saída", você anota 25/11/2013.

* Caso a empresa indenize o aviso, em "anotações gerais", anote:
"O aviso prévio foi indenizado, último dia trabalhado ____/____/2013. E na página do contrato de trabalho na "data saída", anote a data que seria o término do aviso. E faça uma anotação ao lado, vide pág. __ para informar a data do último dia trabalhado em anotações gerais.

Espero ter ajudado.

Atts.;

Tatiane Bohnen

São os pequenos acontecimentos diários que tornam a vida espetacular!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 00:24

A redução no aviso prévio trabalhado, a ser optado pelo funcionário, é de 2hs/dia ou de 7 dias, conforme prevê o art. 488 da CLT.

Devendo tmb observar se a CCT da categoria é omissa quanto a terem ser indenizados os dias adicionais pelo tempo de serviço acrescidos aos 30 dias padrão do aviso prévio trabalhado.

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