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Mudança Menor Arendiz

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 15:27

Boa tarde, a empresa também pode encerrar/dar baixa, no qual fica isenta do pagamento da multa rescisória (40%), aviso prévio, e depois registrar, isso pensando na nova lei do aviso prévio, onde cada ano soma-se mais três dias, imaginando que esse continue trabalhando sem quando for demitido esse tempo irá contar para fins de aviso prévio, mas a empresa poderá continuar sem a baixa, alterando a função, salario,(ver paradigma), não esquecer de atualizar o sistema da folha, isso porque irá alterar o recolhimento do FGTS, passando de 2% para 8%, você também terá que admitir um novo menor aprendiz (cota) veja também a matéria acessando o link abaixo, nas perguntas/resposta, principalmente nas pag 30, 31, okkk

www.aprendizlegal.org.br

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:11

Desculpe, mas qual a base legal disso? Porque os contratos de aprendizagem tem termo final e portanto devem ser encerrados na data prevista para seu término.

Para o aprendiz continuar deveria ser celebrado novo contrato de trabalho.

Interpreto errado??
___

EDIT: No caso da escola de aprendizagem ser uma instituição sem fins lucrativos essa seria a única opção (novo contrato) pois o registro do aprendiz é feito pela instituição.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 18 outubro 2013 | 17:41

Rogerio, você está correto, mas há essa alternativa e continuar e o contrato passa a ser por prazo indeterminado, acesse o link acima, esse e um manual de aprendizagem que o governo lançou em 2011, (Dilma), veja a pergunta 61, esse manual e excelente.

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