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Atestado depois do termino de contrato

patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:29

Bom dia Amigos, estou tendo a seguinte situação.

Funcionário em período de experiência com término em 11-10-13
No período de 04-10-13 a 11-10-13 ele não veio trabalhar, neste prazo enviamos um telegrama pedindo a presença dele, o mesmo não compareceu. No dia 11-10 demos por encerrado seu contrato e enviamos outro telegrama informando o termino, os dias que ele faltou foram descontados pois não entregou atestado. Todos as verbas foram pagas dia 14-10.
No dia 18-10 ele veio a empresa e entregou um atestado de 10 dias (compreendendo 04-10 a 13-10)e se negou a assinar os documentos pois não concordou com as faltas destacadas no termo de rescisão devido ao atestado que só apresentou dia 18-10, o mesmo fez uma carta de próprio punho dizendo que estava entregando o atestado em 18-10.

O que faço?!

Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:34

patrícia, depende da política da empresa quanto ao prazo de aceitação do atestado. Se sua empresa solicita que o atestado seja entregue imediatamente, então o funcionário tem de entregar imediatamente, visto que não consta nada na CLT sobre prazo de entrega do atestado. se o atestado é válido até o dia 13, e ele entregou apenas no dia 18, então acredito que pode ser considerado com abandono de emprego.

patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:48

Olá Rogério, obrigada por responder.
Nem pensamos em abandono, pois o mesmo refere-se a um prazo superior a 30 dias.
O que estou confusa é que depois dos telefonemas (gravados), dos telegramas enviados, foi feito o término, pago o FGTS, pago as verbas devidas pelo término e o funcionário chega com um atestado.
A empresa deve refazer tudo?

Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:53

Patricia, leia atentamente, clicando aqui responde sua pergunta.

"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."
Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 09:56

Patrícia, se o funcionário entregou o atestado DEPOIS de vocês fazerem as guias ( de rescisão, fgts e afins), então vocês não tem nenhuma obrigação de refazê-las. mas, nesse caso, seria necessário que tivesse as datas impressas nas respectivas guias e documentações, para que possam comprovar que o cálculo foi feito, realmente, antes dele ter entregue o atestado

patricia lavecchia

Patricia Lavecchia

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:07

Oi Rodrigo.
Li o que me forneceu, e agimos desta forma.
Como citei, o funcionário trouxe o atestado de 10 dias, no dia 18-10, DEPOIS de todas as guias impressas e datadas, pagamentos realizados, telegramas encaminhados recebidos e com cópia para empresa, tudo certinho.
O contrato dele acabou em 11-10 e só em 18-10 ele trouxe o atestado, ele não quis assinar devido as faltas que teve no termo de rescisão.

Estou pensando de acordo com o post que o Sr Rogerio postou aqui.

Deve a empresa cancelar tudo e refazer???? Uma vez que o funcionário só trouxe o atestado 07 dias depois do término do contrato?


Rogério de Carvalho Cajá

Rogério de Carvalho Cajá

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 10:15

de acordo com o que disse, a documentação está ok, então, casso o ex-funcionário insista em não assinar a rescisão, façam um termo de recusa (sem esquecer das testemunhas) para o mesmo assinar. De fato, a empresa não tem nenhuma obrigação de refazer as guias pelo atraso na entrega do atestado.
Apenas confirme, na convenção coletiva da sua categoria, se não está falando nada mesmo a respeito da entrega do atestado, pois algumas convenções determinam o prazo para entrega do mesmo. se não houver nada, e não for do interesse da empresa refazer as guias, pode ficar tranquila.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 12:48

Ele teve a convocação, poderia ter entrado em contato, telefonado, mandado um email, informando o motivo de sua ausência e até mesmo pedido a um amigo/parente que fizesse a entrega do atestado antes do fim do prazo do contrato.

Como ele não agiu assim, concordo com o posicionamento adotado pelo empregador. Não esquecendo que não havia necessidade de se aguardar 30 dias para dar o abandono (caso ele tenha pensado assim, achando que não havia pressa para informar o motivo de sua ausência) pois o fim do contrato daria-se antes disso.

Essa situação demonstra o quão necessário é deixar as regras extremamente claras, expondo a todos os funcionários que existe prazo para comunicar o motivo da ausência e dar entrada no atestado que as justifica. A maioria das empresas não adota esta prática, o que permite situações como a que vemos agora. Vivendo e aprendendo.

ELAINE NASCIMENTO

Elaine Nascimento

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 22 outubro 2013 | 13:58

No caso a empresa não tem um medico responsavel pelos funcionarios? no caso de afirmativa quando a empresa tem uma empresa responsavel, so tera validade os atestados fornecidos ou ratificados pelo medico da empresa

"Aja antes de falar e, portanto, fale de acordo com os seus atos"

Confúcio

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