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Homologação rescisão no sindicato

Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:17

Um funcionário que pede demissão a dois dias de completar um ano de casa precisa que a homologação seja feita no sindicato ou posso fazer na empresa mesmo?
Como tenho 10 dias para acerto da rescisão (Pedido de demissão), a data do afastamento é o dia que esse funcionário assina o aviso indenizado (por ele). O prazo para homologação no sindicato é de 10 dias após a data de afastamento?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:22

Boa tarde Neir, já houve caso em que o sindicato exigiu a homologaçao devido à 12/12 de ferias, que deve ser seu caso. Por outro lado, notamos que o funcionario só faz um ano de registro na data de registro da CTPS. Veja com seu sindicato se há a necessidade ou nao.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:25

Boa tarde Neir,

A assistência do Sindicato é devida na rescisão do contrato de trabalho firmado há mais de 1 (um) ano.

Conforme o Art. 477, CLT, segue as datas limite para pagamento.

I - O primeiro dia útil imediato ao término do contrato, quando o aviso prévio for trabalhado; ou

II - O décimo dia, subsequente à data da comunicação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Neir  Barcelos

Neir Barcelos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:30

Ah sim!
Então, se entendi direito, só posso contar como mais de um ano, após 01/11, que é quando faz um ano de admissão. Antes disso posso fazer o acerto aqui mesmo, na empresa. Certo?

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