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Transferência Trabalhador Comissionista

Vanderlei Sander

Vanderlei Sander

Prata DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 16:47

Boa tarde meus caros. A dúvida é a seguinte: Um funcionário trabalha em uma loja (filial) e percebe salário + comissão. A loja teve suas atividades encerradas e o trabalhador foi transferido para a fábrica (matriz) para um cargo administrativo, logo não receberá mais as comissões. Pode o funcionário continuar ganhando somente o salário fixo ou deve ser calculado alguma média para remunerá-lo?

Fernanda Manchenho

Fernanda Manchenho

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 15:33

Oi Vanderlei, com esta mudança, deve ser anotado na CTPS desta pessoa Nova função, ajustar um salário novo com ele, Leia art. 468 CLT, este tipo de altaração é entendida como alteração de contrato de trabalho e só pode ser feita com mútuo consentimento do empregado, ele deve preencher uma declaração a empresa mencionando conhecer este art 468 e dizendo cfe. CLT, que esta alteração não resultará em prejuizo para ele, nada mais tendo a reclamar a que título for, da empresa neste sentido.

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