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Prestação de Serviços por Diária

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 20:19

Boa Noite,

Uma empresa pode contratar uma pessoa para prestar serviços uma ou duas vezes por semana sem que haja vínculo empregatício? Qual a jornada de trabalho e qual o valor da diária para uma remuneração cujo o valor mensal é de R$ 820,00.
Existe algum tipo de contrato ou é feito apenas um recibo para o dia trabalhado?
Desde já agradeço a todos pela atenção,

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 20:38

Boa noite Carlos

Uma empresa pode contratar uma pessoa para prestar serviços uma ou duas vezes por semana sem que haja vínculo empregatício?
Não o empregado deve ter registro em CTPS

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 20:52

Anya, adoro suas respostas

Mas este assunto é um termo muito controverso ainda dentro das leis, a juízes que entendem por um ou pelos outros, desconheço uma jurisprudência normatizando este ato. por isso não sou enfático do registro pela clt, cito até abaixo um pronunciamento de um dos maiores tributarista do país:

O ministro Ives Gandra Martins Filho, do TST, relator de um processo no qual foi negado reconhecimento de vínculo a um jardineiro que trabalhava duas ou três manhãs por semana numa residência, definiu em seu voto a situação.

“O diarista presta serviços e recebe no mesmo dia a remuneração, geralmente superior àquilo que receberia se trabalhasse continuamente para o mesmo empregador, pois nela estão englobados e pagos diretamente ao trabalhador os encargos sociais que seriam recolhidos a terceiros”, afirmou o ministro Ives. “Se não quiser mais prestar serviços para este ou aquele tomador, não precisará avisá-lo com antecedência ou submeter-se a nenhuma formalidade, já que é de sua conveniência, pela flexibilidade de que goza, não manter um vínculo estável e permanente com um único empregador, pois mantém variadas fontes de renda provenientes de vários postos de serviços que mantém.”


anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 21:25

Boa noite amigo José Inácio

Parabéns pela explanação, mais se acontecer algo com empregado na empresa?

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 21:43

Anya,
É o que falei o assunto é controverso, concordo que com registro a garantia é maior, porém mais oneroso para o empregador e empregado de certa forma, prefiro não opinar sobre o sim ou não, entendo que as duas partes tem que ser alertadas sobre riscos e obrigações..., na função de contador deixo explícito para o cliente esta situação e ele que deve assumir o risco, pois cabeça de Juiz... é uma incógnita, caso haja problema.

Boa noite.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 21:55

entendo que as duas partes tem que ser alertadas sobre riscos e obrigações..., na função de contador deixo explícito para o cliente esta situação e ele que deve assumir o risco, pois cabeça de Juiz... é uma incógnita, caso haja problema.
Neste caso vc cumpriu a sua parte.

Uma ótima noite pra vc tbm

Abraços

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 22:07

Boa Noite Colegas,

Nesse caso então se por ventura ocorrer uma fiscalização no dia em que essa pessoa estiver prestando o serviço diário a empresa poderá sofrer penalidades, correto?

Abraço a todos,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2013 | 22:53

Boa noite Carlos

Exato, as vezes o próprio empregado denúncia

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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