Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosrespostas 11
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Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosJoao
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia
a partir de qual dia ela se ausentou?
foi acidente de trabalho ou percurso?
Leandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalWilliam Carvalho
Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)Jéssica, os 15 dias da empresa vão ficar normal no holerites e a partir do momento que começar afastamento o sistema não lançará no holerite e assim não exportará como base de calculo no Sefip.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Jéssica
Afastamento auxilio doença
Exemplo:
afastamento dia 05/10 na folha de pagamento do mês terá um saldo de 20 dias.(vinte dias)
OBS: Dia 05/10/2013 seria o ultimo dia trabalhado
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosLeandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalJéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanosok mt obrigadooo Leandro
Vagnuenes Oliveira
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Jéssica Lucena dos Santos, seguno a lei 8.036/90.
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.711, de 1998)
Decreto n.º 99.684 /90.
Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:
I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na
categoria profissional a que pertencer o trabalhador.
Fonte:Lei 8.036/90
Decreto 99.684/90
Milene Gomes da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Recursos HumanosBom dia a todos,
Gostaria que me esclarecessem uma dúvida.
Temos um funcionário que realizou uma cirurgia no joelho devido a um acidente jogando bola em um final de semana, ele operou e o médico o atestou por 15 dias inicialmente dando inicio ao seu atestado em 20/08/2014.
Nesse caso como devo efetuar o pagamento do mesmo?
E caso ele continue ausente de suas atividades eu continuo recolhendo FGTS e INSS?
E esses 15 dias devo pagar 11 dias nessa folha e 4 dias no folha seguinte, já que ele já possui 19 dias trabalhados nesse mês?
Quais os códigos que vou utilizar na transmissão da Sefip?
Desde ja agradeço a atenção de todos.
Milene Silva.
Jéssica Lucena dos Santos
Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosWalter Sousa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeOla bom dia,
Tenho uma duvida com relação a licença maternidade e atestado medico, minha duvida é a seguinte:
Tenho uma funcionária que ela estava de atestado medico e recebendo pelo INSS, no entanto antes de finalizar o esse período de atestado ela recebeu atestado de licença maternidade, resumindo a partir desse momento suspendo o atestado de doença e inicio o período de licença maternidade ou tenho que esperar findar para então começar a licença maternidade?
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