Camila Cristina de Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoBom dia!
Temos 2 funcionários que estão de aviso prévio
Funcionário 1: aviso trabalhado de 15/10/2013 á 13/11/2013
Funcionário 2: aviso trabalhado de 21/10/2013 á 19/11/2013.
Nossa data base para o dissidio é 01/11/2013, o sindicato está dizendo que teremos que pagar a multa indenizatória correspondente a Art. 9 das leis 6708/79 e 7238/84, mas o que está dizendo nestes artigos é que os funcionários não podem ser dispensados 30 dias antes da data base, não diz sobre a dispensa dentro do mês de dissídio.
Disseram também que estão se baseando da Súmula 14 do TST:
Nesta Sumula fala que não pode haver rescisão no período de 30 dias que antecede a data base, e no meu caso não houve rescisão, os funcionários serão dispensados após a data base e serão beneficiados com o dissidio.
A empresa realmente vai ter que pagar a indenização? Todos os lugares que pesquisei diz que não mas o sindicado insiste que tem indenização e na Convenção Coletiva não diz nada a respeito.
Como devo proceder?