
Romário Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia.!
Estou com um cliente que é do ramo da construção civil, e que o mesmo é responsável pela obra; não optante pelo simples, Fap 1, Rat 3..
A principal atividade é construção de edifícios.
Na hora de fazer o Sefip o código de recolhimento é 155 certo!?
Principal dúvida:
Essa empresa estava parada desde Agosto/2012, e retornou as atividades em Outubro/2013.
Em 2012, quando ainda em atividade, tinha um tomador/obra com nº de CNPJ, pode??? Não deveria ser CEI???
E agora em 2013, retornou com a razão social diferente, e como não tinha sido escluída do Sefip, só fiz alterar o nome da razão social; sendo que o tomador/obra com nº de CNPJ, ainda estava lá.
Devo excluir??
O que deve ser feito!!
Se puderem me responder com clareza, sem me indicarem tópicos agradeço!!
Abraços'
...se você esperar de mais, vai perdê-las.
by: W.G.W.