x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 7.266

Vale transporte provento

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 16:13

Boa tarde Helen

Empresa pode conceder em dinheiro o vale transporte para os funcionários? Nesse caso o valor pago em dinheiro terá incidência dos encargos legais? Posso descontar os 6%?

Ao empregador é vedado substituir o vale transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento, salvo no caso de falta no atendimento da demanda no funcionamento do sistema, situação em que o empregador ressarcirá o empregado na folha de pagamento imediata (art. 5º do Decreto 95247/87).

Desta forma, concedendo o empregador o vale transporte em dinheiro, não poderá o empregador descontar 6% do empregado, uma vez que a concessão é realizada fora das regras contidas na lei.

Ressalta-se que o pagamento do vale transporte em dinheiro integrará o salário do empregado para todos os fins de direito e sofrerá incidências de INSS e FGTS. Base legal; além do citado no texto, artigo 458 da CLT e artigo 214 do Decreto 3048/99.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 00:14

Se não houver previsão em CCT concedendo permissão para que o VT seja transformado em pecúnia em virtude das características especiais das atividades do cargo/função do empregado, sim, o valor pago como VT vira provento e como tal formará a base de cálculo do salário contribuição, pois irá compor a remuneração do empregado pois será salário "in natura", aliás, integrando a sua remuneração para todos os fins (hora-extra, férias, 13º, aviso prévio).

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 08:43

Bom dia, eu desconhecia isso, as empresas que vocês trabalham, todas tem o cartão de VT? Porque aqui no escritório que eu trabalho,a maioria das empresas fornecem dinheiro, como proceder? No caso é a contabilidade que tem que regularizar isso,ou seja, ir atras dos cartões, ou cada funcionário se encarregara de possuir o seu? Por favor se puderem me orientar de como fazer eu agradeço

Att

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:00

Bom dia Helen

A empresa que solicita os cartões para seus empregados

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2013 | 10:22

rsrs se prepara com os descuidos, que perde, deixa no bolso quebra ...etc

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade