Visitante não registrado
contrato de trabalho já preenchido na ctps, mas o empregador ainda não assinou. no entanto, ele quer demitir o empregado. como proceder,já que a ctps já está preenchida? obs: data de admissão 01/11/2013
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Visitante não registrado
contrato de trabalho já preenchido na ctps, mas o empregador ainda não assinou. no entanto, ele quer demitir o empregado. como proceder,já que a ctps já está preenchida? obs: data de admissão 01/11/2013
Reginaldo Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Everaldo ai são duas situações:
1) O empregado está efetivamente trabalhando?
2) Não trabalhou!
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Reginaldo Junior
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)pelo sua observação ele está trabalhando a 11 dias correto? faz um contrato de experiência de 15 dias segue as verbas rescisórias:
Saldo de salários. 13º Salário proporcional. Férias proporcionais. 1/3 Constitucional sobre férias. FGTS – mês anterior em GRRF quando ainda não foi recolhido. FGTS – O FGTS deverá ser recolhido obrigatoriamente em GRRF em razão do saque que ocorre dos depósitos. Salário família, se houver.
Obs: O prazo de pagamento é o 1º dia útil após o término do contrato de experiência. O Código de saque do FGTS é o 04.
Visitante não registrado
Obrigado amigo.
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