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Transferência de empregados Bases Diferentes

Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 18:13

Colegas,

Por não ter experiência relativa a transferências de funcionários, venho solicitar-lhes ajuda.

Fui efetuar uma transferência de funcionários, de bases diferentes, e nas alterações contratuais reza como cisão.

Todavia, levei a caixa para solicitar informações. Na 1ª agência o funcionário disse que deveria preencher o PTC, e levar as documentações necessárias. Na 2ª agência, afirmaram que não se tratava de cisão, e para transferência, não precisava o PTC, mas preencheria as CTPS, e na SEFIP, cada empresa informava os funcionários transferidos, ficando o FGTS dos funcionários nas duas empresas. E por fim, a 3ª Não teve certeza, mas acreditava que seria sucessão de empregados, e precisaria do PTC.

Bem, se eu der entrada das transferências com o PTC junto com as documentações, na Caixa como cisão, datado em 1º novembro, e realizar o pagamento aos funcionários transferidos referentes a 1ª parcela do 13º e dos salários, e em dezembro ambas as empresas fazer as declarações na SEFIP, seria tempo razoável? Quanto tempo comumente leva para uma decisão da caixa? E este seria o procedimento correto?

Grata,

Giselly

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:20

Bom dia Giselly,

Existe um documento da CEF chamado Manual de Retificação. Nele consta todas as orientações, prazos, o que levar na CEF, e como são muitas as orientações sugiro que você dê uma olhada.

Caso ainda restar dúvidas fique a vontade para perguntar.

Vou anexar ao tópico para download.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:34

Oi Vânia, bom dia! Muito obrigada.

No manual que você adicionou, no Cap. V, 1.4 Diz:

1.4 Na hipótese de mudança de local de trabalho entre filiais da mesma empresa, é observado que:

􀂃Para contas abrigadas em uma mesma base de processamento do FGTS não se aplica a solicitação por meio do PTC à CAIXA. Neste caso, a regularização ocorre por meio da alocação do trabalhador na nova inscrição, quando do próximo recolhimento ou declaração ao FGTS;

􀂃Para contas abrigadas em diferentes bases de processamento do FGTS, o empregador utiliza o formulário PTC Total ou Parcial, conforme o caso.

Este item também corresponde a empresas que não são filiais? Se não, poderia agir sem utilizar o PTC, conforme orientou um atendente da CEF, a saber, efetuar registros nas CTPS, e alterar na SEFIP, ficando os funcionários com contas de FGTS vinculados as duas empresas?

Outra coisa, Vânia, se tiver que utilizar o PTC parcial, que motivo seria razoável utilizar? E este sendo datado em 01/11, comumente, seria problemas para SEFIP no início de dezembro?

Grata,

Giselly

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 10:43

Gisele,

Este item também corresponde a empresas que não são filiais? Se não, poderia agir sem utilizar o PTC, conforme orientou um atendente da CEF, a saber, efetuar registros nas CTPS, e alterar na SEFIP, ficando os funcionários com contas de FGTS vinculados as duas empresas?


Este item deve ser utilizado para filiais;

Outra coisa, Vânia, se tiver que utilizar o PTC parcial, que motivo seria razoável utilizar? E este sendo datado em 01/11, comumente, seria problemas para SEFIP no início de dezembro?


Acima você mencionou sobre Cisão, você deve de fato verificar o motivo correto para a transferência;

Ressalto que o processo de transferência é bem complicado e demorado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Giselly C. Cavalcanti

Giselly C. Cavalcanti

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:17

Vãnia,

Desculpe-me se estou abusando, mas um ponto que fiquei pensativa, foi relativo a informação do atendente da CEF, afirmando que não seria necessário o PTC, mas o procedimento ocorreria entre as empresas. e na SEFIP, apenas os funcionários não seriam mais informados na empresa de origem, ficando com o FGTS parado, e seria informado na de destino, e doravante teria dois FGTS. Na rescisão, a de de destino solicitaria a chave a de origem. Este procedimento pode ser realmente realizado? Tive dúvudas, principalmente por serem de bases diferentes (cidades e estados diferentes).


Mais uma vez, muito obrigada.

Giselly


Giselly

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:44

Olá Gisele,

Não faz sentido essa informação.
Seria como, se o empregado tivesse dois empregadores.

Com certeza na demissão, a conta inativa, ficará impossibilitada de movimentação.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
MAX FARIA

Max Faria

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 janeiro 2014 | 09:33

Bom dia;

Gostaria de saber se é possível transferir um empregado de uma empresa cujo sócio seja também sócio de outra empresa com o CNPJ, e atividade diferente da atual? Quais os procedimentos? Embasado em qual lei?


att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 00:46

Há de se ter cuidado ao basear-se exclusivamente no quadro societário com 1 sócio em comum para serem entendidas as empresas como sendo um mesmo grupo econômico. Deve-se observar, contudo, se a administração dessas empresas é centralizada. Se apenas contarem com 1 sócio em comum mas que não participa da administração dessas empresas, nem a RFB vai aceitar a tese de grupo econômico.

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