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Vale alimentaçao

RENATA CRISTINA MARCELINO

Renata Cristina Marcelino

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Domingo | 1 dezembro 2013 | 19:35

Trabalho em uma empresa que o diretor quer contratar outra que forneça marmitex ("quentinhas") a todos os funcionários. A minha dúvida é quanto a obrigatoriedade da adesão, ou seja, ele quer obrigar todos os funionários a aderirem ao benefício e descontar 50% dos mesmos. Acredito que não seja legal,mas, preciso de alguma legislação para provar a ele . Alguém tem algum embasamento legal sobre o assunto ?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 1 dezembro 2013 | 20:33

Boa noite Renata

A alimentação fornecida como salário-utilidade deverá atender aos fins a que se destina e não poderá exceder 20% (vinte por cento) do salário contratual, conforme previsto no § 3º do citado art. 458 da CLT.


Mais informações sobre o assunto:clique aqui


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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